TJMA - 0806252-37.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de IVALTERO BATISTA DIAS PEDROSA em 22/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/12/2024 08:05
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/09/2023 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/09/2023 11:19
Juntada de parecer do ministério público
-
21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2023 18:13
Juntada de petição
-
30/06/2023 14:23
Juntada de petição
-
28/06/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 19:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/06/2023 15:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 09/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:52
Decorrido prazo de PEDRO NIVALDO FIGUEIREDO GOMES em 09/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 16:26
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:20
Juntada de petição
-
16/05/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
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10/05/2023 15:32
Juntada de termo
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/09/2022 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 21:39
Juntada de petição
-
23/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
23/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:42
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:21
Recurso especial admitido
-
30/07/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 07:56
Juntada de termo
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30/07/2022 06:07
Decorrido prazo de PEDRO NIVALDO FIGUEIREDO GOMES em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
04/07/2022 20:33
Juntada de recurso especial (213)
-
10/06/2022 10:36
Juntada de petição
-
09/06/2022 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2022 12:20
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2022 11:47
Juntada de petição
-
10/05/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2021 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/11/2021 03:28
Decorrido prazo de PEDRO NIVALDO FIGUEIREDO GOMES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806252-37.2017.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Embargante : Município de São Luís Procurador : Iváltero Batista Dias Pedrosa Embargado : Pedro Nivaldo Figueiredo Gomes Advogado : Rosário de Fátima Silva Aires (AOB/MA 5.137) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Acolho os embargos para processamento. Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.023, do CPC (Código Fux), intime-se o embargado, Pedro Nivaldo Figueiredo Gomes, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente embargos de declaração no prazo de 5(cinco) dias. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se.
Int.
Cumpra-se. São Luís, 22 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
28/10/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:17
Juntada de petição
-
14/10/2021 09:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2021 08:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/10/2021 21:45
Juntada de petição
-
04/10/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 28 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806252-37.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Agravante : Município de São Luís Procuradora : Cecília Elisa Caldas Serpa Diniz da Mota Agravado : Pedro Nivaldo Figueiredo Gomes Advogada : Rosário de Fátima Silva Aires (AOB/MA 5.137) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 14 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator ACÓRDÃO: -
30/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:38
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELADO) e não-provido
-
22/09/2021 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2021 10:37
Juntada de petição
-
30/08/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/05/2021 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2021 00:33
Decorrido prazo de PEDRO NIVALDO FIGUEIREDO GOMES em 13/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:24
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:03
Juntada de petição
-
05/04/2021 11:20
Juntada de petição
-
02/04/2021 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2021 11:23
Juntada de AGRAVO+INTERNO.URV.+PEDRO+NIVALDO.pdf
-
29/03/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2021.
-
26/03/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 08:02
Juntada de malote digital
-
26/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:57
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELADO) e não-provido
-
03/03/2021 20:50
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
01/03/2021 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2021 11:26
Juntada de documento
-
23/02/2021 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 13:42
Juntada de Ciência+da+declaração+de+suspeição..pdf
-
19/02/2021 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/07/2019 12:42
Juntada de petição
-
07/11/2018 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2018 14:11
Juntada de parecer
-
06/09/2018 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:32
Recebidos os autos
-
02/04/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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