TJMA - 0028612-72.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1344
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12/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:14
Juntada de termo
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07/04/2025 17:05
Juntada de petição
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO SALOMAO DAMASCENO em 01/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 16:35
Juntada de petição
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07/03/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/02/2025 07:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:12
Juntada de petição
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15/06/2023 09:15
Juntada de petição
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09/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:55
Juntada de petição
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22/07/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:38
Conclusos para despacho
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08/07/2021 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2021 16:57
Juntada de petição
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06/06/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:12
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:58
Juntada de petição
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27/04/2021 14:41
Juntada de petição
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27/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0028612-72.2012.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: PAULO SALOMAO DAMASCENO, MAURO BRAGA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA - MA4562 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 12 de abril de 2021.
TASSYTA CHRISTINE BARROS FROZ Técnico Judiciário Sigiloso.
Matrícula 198697 -
23/04/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
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12/04/2021 13:50
Recebidos os autos
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12/04/2021 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Intimação
Vistos em correição.
I - Considerando a divergência entre os valores apresentados pelo exequente/impugnado e pelo executado/impugnante, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, devendo informar sobre a existência de eventual excesso.
II - Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os valores apurados, requerendo o que entenderem de direito em 15 (quinze) dias.
São Luís, 11 de janeiro de 2019.
Juiz de Direito Cícero Dias de Sousa Filho Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 157594
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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