TJMA - 0803519-62.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 08:32
Juntada de termo
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09/06/2022 08:31
Juntada de malote digital
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09/06/2022 08:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/03/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:27
Juntada de petição
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26/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 15:50
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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04/03/2022 04:08
Publicado Decisão (expediente) em 04/03/2022.
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04/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 10:15
Recurso Especial não admitido
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04/01/2022 10:51
Conclusos para decisão
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04/01/2022 10:50
Juntada de termo
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04/01/2022 10:44
Juntada de contrarrazões
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26/10/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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26/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:21
Juntada de recurso especial (213)
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04/10/2021 00:29
Publicado Ementa em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803519-62.2021.8.10.0000 – São Luís Embargante: Leonice Cesar Lima Advogado: Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) e Outros Embargado: Estado do Maranhão Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NO JULGADO - INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE APLICA TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 18.193/2018. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA).
II – No caso presente, a questão central do recurso foi analisada de forma elucidativa, não dando azo ao embargante a apontar vícios no julgado quando deveria, para a configuração dos referidos defeitos, trazer em suas argumentações fundamentos relevantes para o julgamento da controvérsia, caso não tivessem sido por esta Quinta Câmara Cível apreciados de forma coerente.
Embargos não providos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 20 de setembro e término em 27 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
30/09/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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27/09/2021 22:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2021 23:18
Juntada de petição
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31/08/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2021 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 16:35
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/08/2021 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 11:29
Juntada de malote digital
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18/08/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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16/08/2021 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2021 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2021 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2021 08:18
Juntada de petição
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21/07/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2021 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2021 13:15
Juntada de parecer
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04/05/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 16:32
Juntada de contrarrazões
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16/03/2021 14:08
Juntada de petição
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10/03/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 13:56
Juntada de malote digital
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09/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 08:10
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 10:37
Conclusos para decisão
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04/03/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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