TJMA - 0803521-61.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:32
Juntada de petição
-
31/08/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
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05/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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18/03/2024 10:13
Realizado cálculo de custas
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15/01/2024 11:22
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:32
Juntada de petição
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23/11/2023 14:10
Juntada de Informações prestadas
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18/11/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 07:43
Juntada de petição
-
28/10/2023 14:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803521-61.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): OSVALDO DA SILVA NUNES Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO R. hoje.
Inicialmente, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (ID nº 86948530).
Tendo em vista memória de cálculos apresentada pela contadoria (ID nº 86948530), INTIME-SE a parte executada, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente no valor de R$ 6.885,26 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) sobre o remanescente, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, requerendo o entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Oportunamente, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Codó/MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
03/10/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
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29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:29
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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21/03/2023 16:25
Juntada de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803521-61.2020.8.10.0034 Ação[Empréstimo consignado] Requerente: OSVALDO DA SILVA NUNES Advogado: Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI 19598 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI 19598 e Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, para tomar conhecimento do cálculo ID 86948530.(...)".
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 8 de março de 2023.
Eu, Luís Carlos Melo, Auxiliar Judiciário, digitei.
Eu, , Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XXV, III, do provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
08/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
03/03/2023 11:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:00
Juntada de termo de declarações
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15/09/2022 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 16:41
Juntada de termo
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15/09/2022 16:38
Juntada de termo
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15/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:45
Juntada de termo
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25/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:09
Juntada de petição
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23/05/2022 07:56
Juntada de petição
-
05/05/2022 17:36
Juntada de petição
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25/04/2022 08:49
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2022 23:56
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 10/03/2022 23:59.
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21/03/2022 11:31
Juntada de petição
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08/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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07/03/2022 08:08
Juntada de petição
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02/03/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803521-61.2020.8.10.0034 Ação[Empréstimo consignado] Requerente: OSVALDO DA SILVA NUNES Advogada:Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19598 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) FINALIDADE: Intimação do advogado da parte: Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19598, para tomar conhecimento do ato ordinatório id 61844782 cujo teor é o seguinte: Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID 61789487.Codó (MA), Terça-feira, 01 de Março de 2022.(...)" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 1 de março de 2022.
Eu, Luís Carlos Melo, Auxiliar Judiciário, digitei.Eu, , Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XXV, III, do provimento nº 001/2007/CGJ/MA. Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
01/03/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:54
Juntada de Informações prestadas
-
18/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:13
Juntada de petição
-
20/08/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/08/2021 11:12
Juntada de termo de juntada
-
06/08/2021 19:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2021 23:59.
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30/07/2021 12:36
Juntada de petição
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21/07/2021 14:28
Juntada de contrarrazões
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20/07/2021 16:21
Juntada de apelação
-
29/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 08:43
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2021 18:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 15:54
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 10:12
Juntada de petição
-
05/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 15:31
Juntada de
-
04/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:21
Juntada de despacho
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27/01/2021 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:56
Juntada de contrarrazões
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17/12/2020 02:07
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 17:42
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2020 16:14
Juntada de apelação
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12/12/2020 03:57
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 02:42
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2020 19:34
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 19:34
Juntada de Certidão
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10/10/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:04
Juntada de petição
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05/10/2020 15:03
Juntada de contestação
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09/09/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:50
Conclusos para despacho
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31/08/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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