TJMA - 0800284-42.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 00:53
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:49
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
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23/11/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2022 14:25
Juntada de petição
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05/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:33
Juntada de petição
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26/09/2022 20:15
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800284-42.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE DIAS DE AGUIAR (OAB 8327-MA) Promovido : SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Avenida Professor Carlos Cunha, 144, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (98)3133-1800 / (98)3133-5000 / (98)3190-0936 / (98)3133-1823 / (98)3290-0936 / (98)3243-5223 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO COSTA CARVALHO (OAB 13516-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Avenida Professor Carlos Cunha, 144, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (98)3133-1800 / (98)3133-5000 / (98)3190-0936 / (98)3133-1823 / (98)3290-0936 / (98)3243-5223 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.ntime-se a parte executada para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Vale destacar que este Juízo disponibiliza o pagamento da guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido, inclusive, o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão" (endereço https://pagamentos.tjma.jus.br/).
Após o pagamento, devem ser apresentados os respectivos comprovantes e a guia utilizada.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via sisbajud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando a parte executada para, a seu critério, apresentar embargos à execução.
Não havendo saldo positivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar bens passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
20/09/2022 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:04
Juntada de petição
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12/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:28
Recebidos os autos
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12/09/2022 12:28
Juntada de despacho
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03/12/2021 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:48
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:15
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 03:41
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800284-42.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE DIAS DE AGUIAR Promovido : SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Avenida Professor Carlos Cunha, 144, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (98)3133-1800 / (98)3133-5000 / (98)3190-0936 / (98)3133-1823 / (98)3290-0936 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO COSTA CARVALHO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Avenida Professor Carlos Cunha, 144, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (98)3133-1800 / (98)3133-5000 / (98)3190-0936 / (98)3133-1823 / (98)3290-0936 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DECISÃO Verifico que a reclamante apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2021 21:20
Conclusos para decisão
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26/10/2021 21:19
Juntada de Certidão
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21/10/2021 03:04
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 17:09
Juntada de recurso inominado
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02/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800284-42.2021.8.10.0015 Promovente(s): FRANCISCA AUREONE DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: PIERRE DIAS DE AGUIAR Promovido : SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Avenida Professor Carlos Cunha, 144, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (98)3133-1800 / (98)3133-5000 / (98)3190-0936 / (98)3133-1823 / (98)3290-0936 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO COSTA CARVALHO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Avenida Professor Carlos Cunha, 144, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (98)3133-1800 / (98)3133-5000 / (98)3190-0936 / (98)3133-1823 / (98)3290-0936 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, NCPC/2015. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
29/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2021 19:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/05/2021 19:52
Juntada de petição
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03/05/2021 15:10
Juntada de contestação
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25/03/2021 11:15
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
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12/02/2021 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/02/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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