TJMA - 0805846-50.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 10:42
Baixa Definitiva
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09/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/06/2022 10:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/06/2022 04:01
Decorrido prazo de DOLORES BALDEZ DA SILVA - ME em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:20
Decorrido prazo de DOLORES BALDEZ DA SILVA ALVES em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:19
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA ALVES em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 01:18
Publicado Acórdão (expediente) em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:13
Conhecido o recurso de DOLORES BALDEZ DA SILVA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (REQUERENTE) e provido
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05/05/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2022 21:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2021 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 15:31
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA ALVES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de DOLORES BALDEZ DA SILVA ALVES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de DOLORES BALDEZ DA SILVA - ME em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805846-50.2016.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr. HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/MA 10.502-A) APELADOS: DOLORES BALDEZ DA SILVA - ME, DOLORES BALDEZ DA SILVA ALVES E GERALDO PEREIRA ALVES Advogado: Dr.
HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4.344-A) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, tais como: interesse, legitimidade, tempestividade e preparo.
Assim, conheço do apelo e o recebo no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC1.
A primeira vista, não vislumbro a hipótese de julgamento monocrático previsto no art. 932 do CPC, razão pela qual encaminho os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam o art. 178 c/c art. 932, VII, do CPC2.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. 2rt. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; -
30/09/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 23:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/09/2021 17:36
Conclusos para decisão
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28/09/2021 14:05
Recebidos os autos
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28/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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