TJMA - 0801647-72.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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09/06/2025 20:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:26
Juntada de termo
-
09/06/2025 16:44
Juntada de petição
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26/05/2025 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2025 21:57
Conclusos para despacho
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02/02/2025 21:57
Juntada de termo
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29/01/2025 10:29
Juntada de petição
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29/01/2025 10:24
Juntada de petição
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22/01/2025 10:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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19/01/2025 08:01
Juntada de diligência
-
19/01/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 08:01
Juntada de diligência
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10/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:51
Juntada de Ofício
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08/01/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:41
Juntada de termo
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11/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:37
Desentranhado o documento
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20/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:08
Juntada de Ofício
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16/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 20:23
Conclusos para despacho
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17/09/2023 20:23
Juntada de termo
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13/09/2023 17:46
Juntada de petição
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06/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:13
Juntada de termo
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07/06/2023 19:14
Conclusos para despacho
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07/06/2023 19:13
Juntada de termo
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07/06/2023 15:02
Juntada de termo
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29/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 19:37
Conclusos para despacho
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27/09/2022 19:37
Juntada de termo
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23/08/2022 12:26
Juntada de termo
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15/07/2022 09:31
Juntada de termo
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17/06/2022 13:20
Juntada de Ofício
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09/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:05
Conclusos para despacho
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16/02/2022 18:05
Juntada de termo
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09/02/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 17:52
Juntada de diligência
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09/02/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 09:48
Juntada de Ofício
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28/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:16
Conclusos para despacho
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27/10/2021 13:12
Juntada de termo
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25/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 09:53
Juntada de petição
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801647-72.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA OAB: MA7593 REU: JOAO PAULO DE MOURA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, hei por bem oficiar ao Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão – DETRAN-MA, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência de titularidade do veículo VW/SAVEIRO GL, placas HTY-4886 e Renavam 161803237, bem como de todas as pendências a ele relativas, para o nome de JOAO PAULO DE MOURA SILVA - CPF: *59.***.*00-00. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/10/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 14:21
Outras Decisões
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09/08/2021 12:44
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:44
Juntada de termo
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09/08/2021 12:43
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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01/08/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE MOURA SILVA em 14/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE MOURA SILVA em 14/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 09:36
Juntada de diligência
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08/04/2021 16:18
Juntada de petição
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18/02/2021 16:46
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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18/02/2021 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801647-72.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA OAB: MA7593 REU: JOAO PAULO DE MOURA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: A par de todas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante para condenar o reclamado a restituir-lhe, a título de danos materiais, a importância de R$ 701,68 (setecentos e um reais e sessenta e oito centavos), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo desembolso. Condeno-o, também, a proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, à transferência do veículo objeto desta demanda para o seu nome ou o de terceiro, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para a hipótese de descumprimento. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito.
São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/11/2020 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2020 18:23
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/09/2020 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2020 12:06
Conclusos para decisão
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16/09/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Sentença • Arquivo
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