TJMA - 0800199-76.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 02/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:17
Juntada de petição
-
13/06/2024 08:56
Juntada de cópia de dje
-
13/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:55
Juntada de protocolo
-
11/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:59
Juntada de petição
-
22/03/2024 16:50
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:21
Juntada de petição
-
05/12/2023 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 09:02
Juntada de termo
-
08/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:29
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 31/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 20:15
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:30
Juntada de petição
-
29/01/2023 03:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 13:49
Outras Decisões
-
01/10/2021 16:05
Decorrido prazo de JOSILENE FROZ AMARAL BRITO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:16
Decorrido prazo de JOSILENE FROZ AMARAL BRITO em 30/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 04:06
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
15/09/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:12
Juntada de petição
-
08/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800199-76.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOSILENE FROZ AMARAL BRITO Advogados: DR.
MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA 7517-A e DR.
MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado: DR.
HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da AUTORA: DR.
MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA 7517-A e DR.
MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 52162779) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/09/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 10/08/2021 23:59.
-
16/06/2021 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 12:50
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:19
Juntada de petição
-
26/04/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 13:51
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
06/04/2021 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 05/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:58
Decorrido prazo de JOSILENE FROZ AMARAL BRITO em 02/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:04
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800199-76.2020.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSILENE FROZ AMARAL BRITO Advogados do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177, MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado do(a) DEMANDADO: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177, MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-40106636 ): "ISSO POSTO, com base na legislação acima referida e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY/MA ao pagamento dos salários atrasados referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, no valor de R$3.388,47 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Sobre o montante total da condenação deverão incidir juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da data em que era devido o pagamento, e correção monetária calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09. Sem custas, nem honorários, por tratar-se de demanda processada na forma da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, salvo em caso de recurso.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009. Eventual interposição de recurso voluntário das partes deverá ser processado, analisado e julgado pela Turma Recursal de Pinheiro/MA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, devendo, em caso de cumprimento de sentença ser processado no sistema do PJe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 22 de janeiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)". Pinheiro/MA, 3 de fevereiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
03/02/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 11:52
Julgado procedente o pedido
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09/12/2020 14:39
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/12/2020 11:40 1ª Vara de Pinheiro .
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24/11/2020 17:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:35
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:47
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 10:36
Juntada de petição
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06/11/2020 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2020 09:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/12/2020 11:40 1ª Vara de Pinheiro.
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15/10/2020 03:47
Decorrido prazo de MARINEL DUTRA DE MATOS em 14/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 14:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/11/2020 11:40 1ª Vara de Pinheiro.
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05/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:28
Juntada de cópia de dje
-
29/09/2020 01:53
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/10/2020 11:40 1ª Vara de Pinheiro.
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23/09/2020 11:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2020 20:45
Outras Decisões
-
17/02/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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