TJMA - 0010391-41.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 22:15
Juntada de petição
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04/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010391-41.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADO: ZEBINA NUNES DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIOGO DUAILIBE FURTADO - MA9147-A D E C I S Ã O Na forma do art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescente, in verbis: “Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
Assim, DEFIRO o pedido da parte executada para dispensar o pagamento das custas remanescentes.
Após o cumprimento da sentença de ID n.º 25058796, arquivem-se os autos.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
30/09/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:08
Outras Decisões
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29/01/2021 19:34
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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21/01/2021 15:54
Realizado cálculo de custas
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18/03/2020 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2020 12:52
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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16/12/2019 15:20
Transitado em Julgado em 09/12/2019
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16/12/2019 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/12/2019 06:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 18:07
Juntada de petição
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14/11/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 11:03
Homologada a Transação
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30/10/2019 11:24
Conclusos para julgamento
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28/10/2019 10:31
Juntada de petição
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10/10/2019 02:30
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 07/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 15:44
Juntada de Certidão
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20/09/2019 11:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
20/09/2019 11:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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