TJMA - 0809538-94.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 12:52
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:34
Decorrido prazo de AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:55
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809538-94.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA, OAB/PI 12646 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55136232, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 19:30
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2021 19:03
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:17
Juntada de petição
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21/10/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2021 09:04
Juntada de petição
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04/10/2021 15:51
Juntada de contestação
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02/10/2021 01:22
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809538-94.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - OAB PI12646, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51877839, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
29/09/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:21
Juntada de contestação
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17/09/2021 10:07
Juntada de protocolo
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02/09/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2021 18:00
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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