TJMA - 0821672-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2022 22:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 22:35
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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27/02/2022 22:08
Decorrido prazo de JOYCEANNE SANTOS DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 15:56
Juntada de petição
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31/01/2022 05:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821672-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NUTRIAVIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE USO ANIMAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA11365 REU: D'DOG CLINICA E PET SHOP LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: JOYCEANNE SANTOS DE SOUSA - OAB/MA18779 VISTO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por NUTRIAVIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE USO ANIMAL LTDA - ME em face de D'DOG CLINICA E PET SHOP LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou proposta de acordo(Id. 58619995), com a qual a parte exequente anuiu nos termos expostos na petição cadastrada sob Id. 58712613.
Nesse cenário, os requisitos para homologação do acordo entabulado entre as partes encontram presentes na forma da lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes(Id's. 58619995 e 58712613), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2022. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/01/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 19:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 09:41
Juntada de petição
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30/12/2021 11:45
Juntada de petição
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14/09/2021 00:24
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 16:35
Juntada de petição
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05/08/2021 16:03
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 04/08/2021 23:59.
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25/07/2021 04:10
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821672-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NUTRIAVIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE USO ANIMAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB MA11365 REU: D'DOG CLINICA E PET SHOP LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero a carta de INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida Um, nº 10, Residencial Pinheiro, bairro Cohama, São Luís/MA CEP 65.064-427.
São Luís, 8 de julho de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
16/07/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 14:43
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2021 15:35
Juntada de petição
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09/03/2021 20:38
Juntada de termo
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11/02/2021 07:13
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:29
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821672-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NUTRIAVIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE USO ANIMAL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - OAB/MA 11365 REU: D'DOG CLINICA E PET SHOP LTDA - ME DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, II, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 15.298,88 (Quinze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta reais), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 27/01/2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
01/02/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 10:05
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:17
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:35
Juntada de petição
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22/09/2020 05:25
Decorrido prazo de D'DOG CLINICA E PET SHOP LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 18:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2020 18:40
Juntada de petição
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07/08/2020 15:58
Juntada de Certidão
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03/08/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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