TJMA - 0801499-90.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 18:32
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 10:54
Juntada de termo
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29/04/2021 08:21
Juntada de Certidão
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28/04/2021 20:37
Juntada de
-
27/04/2021 11:11
Juntada de petição
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26/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão das PORTARIA-GP-1482020 e 2232021, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão agendar o recebimento através do telefone/whatsapp (98) 99981-1648.
São Luís/MA, aos 22 de abril de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
22/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:41
Juntada de Alvará
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15/04/2021 09:13
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:55
Juntada de petição
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26/03/2021 16:50
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 25/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:58
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 15/03/2021 23:59:59.
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14/03/2021 09:42
Juntada de termo
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05/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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05/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-1482020, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão agendar o recebimento através do telefone(98)999811648 ou e-mail:[email protected]. 2 – Entrega de Alvará, acontecerá nos dias 11/03/2021 (quinta-feira) e 18/03/2021 (quinta-feira), das 09h às 11h.
São Luís/MA, aos 4 de março de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
04/03/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 08:46
Juntada de Alvará
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03/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41866186, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO. endo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer acordada e o pedido da parte autora constante no id 41013122, com fulcro no art. 52, inciso V da Lei n.º 9.099/95, determino a conversão da obrigação em perdas e danos, no montante de R$2.609,65( dois mil, seiscentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) correspondente ao valor atualizado à vista de uma geladeira similar à adquirida pela reclamante, consoante id 41013124.
Desse modo, intime-se a requerida para complementar o valor da perda e danos, no montante de R$ 498,22, no prazo de 15 dias sob pena de execução.
Acaso não haja adimplemento, proceda a penhora on-line do mencionado valor.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s).
Outrossim, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada de R$ 2.351,43, consoante DJO id 41794752( referente a perda e dano parcial de R$ 2.111,43 + 240,00( multa por descumprimento do acordo).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de março de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
02/03/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 18:19
Juntada de petição
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01/03/2021 18:07
Juntada de petição
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01/03/2021 12:15
Conclusos para despacho
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01/03/2021 12:14
Juntada de termo
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01/03/2021 11:44
Juntada de petição
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23/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41208887, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Considerando petição constante no ID 41013122 e certidão id 41205408, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação da parte reclamante e completar o valor do produto, bem como, em igual prazo, comprovar o depósito da condenação sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
18/02/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:01
Juntada de termo
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14/02/2021 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:33
Juntada de petição
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10/02/2021 17:43
Juntada de petição
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06/02/2021 10:17
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:16
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO em 01/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:23
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 40410083, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Em petição constante no ID 40362812, a parte autora informa o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acordo homologado, ou seja, a entrega do produto.Desse modo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação da parte reclamante, bem como, em igual prazo, proceder a entrega do produto acordado, qual seja: Marca CONSUL, modelo Frost Free Duplex, 386 litros, cor Inox com Prateleira Dobrável – CRM43NKANA - 220 volts), no endereço da demandante, rua 16, número 74, bloco 04, apto 203, Condomínio Acrópole, bairro Residencial Pinheiros – Cohama, Cep 65064-423, São Luís-MA / (98)98208-4778 e (98)98467-5252 nos finais de semana, consoante informação da demandante no ID 40362812.Outrossim, no acordo foi fixada multa de 20% sobre o valor a ser depositado de R$ 1.200,00, em caso de descumprimento da transação, consoante ata id 38066024.Desse modo, diante do descumprimento da transação, devida multa de R$ 240,00( duzentos e quarenta reais), e não de R$ 375,800, como solicitado pela reclamante.Sendo assim, também, intime-se a requerida para efetuar o pagamento da quantia de R$ 240,00, no prazo de 10 dias sob pena de execução.
Decorrido o mencionado prazo sem adimplemento proceda penhora na conta da ré, no mencionado montante.
Intimem-se as partes.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor(a) Judicial -
03/02/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 02:41
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 06:54
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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29/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:54
Conclusos para despacho
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28/01/2021 12:54
Juntada de termo
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28/01/2021 12:51
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40068485, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando petição constante no id 40026394, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido da requerida.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 22 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
22/01/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 40003103, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Considerando petição constante no id 39982827, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de dilação de prazo para cumprimento de obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de janeiro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
21/01/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:24
Conclusos para despacho
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21/01/2021 08:23
Juntada de termo
-
21/01/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 15:04
Juntada de petição
-
20/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:08
Juntada de termo
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19/01/2021 16:28
Juntada de petição
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15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801499-90.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA MARIA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 DEMANDADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39690782, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Tendo em vista petição constante no ID 39530444 , na qual a parte autora informa o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acordo homologado, ou seja, a entrega do produto novo, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação da parte reclamante, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como uma resposta positiva.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
12/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:38
Processo Desarquivado
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11/01/2021 09:37
Juntada de termo
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29/12/2020 10:11
Juntada de petição
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16/12/2020 11:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2020 09:44
Juntada de termo
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15/12/2020 00:15
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
15/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:05
Juntada de Alvará
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10/12/2020 07:22
Juntada de Certidão
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09/12/2020 18:15
Juntada de petição
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23/11/2020 17:18
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 13:04
Homologada a Transação
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17/11/2020 13:10
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 13:08
Juntada de termo
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17/11/2020 13:07
Juntada de termo
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17/11/2020 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/11/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:00
Juntada de petição
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16/11/2020 22:33
Juntada de petição
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16/11/2020 18:25
Juntada de contestação
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16/11/2020 14:00
Juntada de petição
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16/11/2020 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
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23/09/2020 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2020 17:12
Conclusos para decisão
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22/09/2020 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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