TJMA - 0003987-13.2008.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:17
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:38
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/07/2023 11:50
Conciliação infrutífera
-
26/07/2023 00:05
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/07/2023 08:15
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
-
21/07/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 10:54
Recebidos os autos.
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21/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:51
Juntada de petição
-
07/07/2023 07:43
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 02:48
Decorrido prazo de JAMES DE CARVALHO SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:48
Decorrido prazo de JAMES DE CARVALHO SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:56
Juntada de petição
-
14/12/2022 08:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:43
Juntada de diligência
-
29/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:34
Juntada de diligência
-
22/09/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 18:29
Juntada de petição
-
03/08/2022 04:24
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:50
Juntada de petição
-
08/07/2022 04:14
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:37
Juntada de petição
-
09/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 18:57
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:33
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 15:59
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 18:44
Decorrido prazo de JAMES DE CARVALHO SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 19:22
Juntada de Certidão
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24/02/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 17:30
Juntada de Carta ou Mandado
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04/02/2021 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 10:48
Juntada de petição
-
26/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003987-13.2008.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 EXECUTADO: JAMES DE CARVALHO SILVA DECISÃO: Trata-se de Ação de Execução proposta por UNICEUMA em face de JAMES DE CARVALHO SILVA, na qual pretende o pagamento do valor de R$ 3.468,84 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Consta dos autos que foram realizadas diversas tentativas de citação do Executado, porém sem êxito.
Após ser intimado para se manifestar quanto à certidão do oficial de justiça (fl. 34. doc.
ID 25698486) informando incorreção no endereço apontado, a parte Exequente atravessou petição de fl. 36 (doc.
ID 25698486) retificando o número da quadra anteriormente apresentada.
Ato contínuo, este juízo determinou a suspensão e arquivamento do feito em virtude da ausência de bens penhoráveis (fl. 39. doc.
ID 25698486).
Por último, o Exequente requereu a reconsideração da decisão supramencionada, sob o argumento de que a petição informando o endereço correto não fora apreciada.
Pois bem.
Tendo em vista o novo endereço apresentado pela parte, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 39 (doc.
ID 25698486) que determinou o arquivamento dos autos.
Assim, RECOLHA o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após o recolhimento, certifique-se e expeça-se novo mandado/carta observando o endereço indicado em petição de fls. 42/43 (doc.
ID 25698486).
CUMPRA-SE.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
07/01/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 13:19
Outras Decisões
-
12/02/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:02
Juntada de petição
-
30/11/2019 10:30
Decorrido prazo de JAMES DE CARVALHO SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 10:54
Juntada de petição
-
21/11/2019 00:43
Publicado Intimação em 21/11/2019.
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21/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2019 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 07:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 07:29
Recebidos os autos
-
19/11/2019 07:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2008
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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