TJMA - 0817045-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TAYANNA ALMEIDA DE BRITTO em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:45
Juntada de petição
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01/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TAYANNA ALMEIDA DE BRITTO em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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15/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:40
Decorrido prazo de TAYANNA ALMEIDA DE BRITTO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:34
Juntada de petição
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22/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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08/11/2024 09:09
Juntada de petição
-
01/11/2024 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 15:59
Juntada de petição
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18/10/2024 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:53
Juntada de petição
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28/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:33
Decorrido prazo de CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:12
Juntada de petição
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02/08/2024 19:33
Juntada de embargos de declaração
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31/07/2024 01:55
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 20:22
Outras Decisões
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27/06/2024 12:23
Juntada de petição
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27/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 20:09
Juntada de petição
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26/06/2024 09:26
Juntada de petição
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19/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/06/2024 23:05
Juntada de petição
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22/05/2024 16:05
Juntada de termo de juntada
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07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:24
Juntada de petição
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31/01/2024 09:56
Juntada de petição
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30/01/2024 18:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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16/09/2023 14:57
Juntada de petição
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14/09/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:18
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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26/07/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/07/2023 16:00
Conciliação infrutífera
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26/07/2023 09:26
Juntada de petição
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26/07/2023 00:08
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 07:57
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
-
21/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 10:23
Recebidos os autos.
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20/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:50
Juntada de petição
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20/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 04:51
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
29/06/2022 10:44
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:57
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:36
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
19/04/2022 10:22
Juntada de petição
-
12/04/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:33
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 10:16
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:01
Juntada de petição
-
03/03/2022 04:34
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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23/02/2022 16:30
Decorrido prazo de CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS em 27/01/2022 23:59.
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23/02/2022 16:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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23/02/2022 16:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 07:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 14:25
Juntada de Alvará
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17/01/2022 17:34
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 09:44
Juntada de petição
-
20/12/2021 07:13
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817045-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA - MA8668-A, CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS - MA4320 DESPACHO A executada atravessa petição de ID54466830, na qual pleiteia a invalidação da constrição de numerário em contas correntes da executada, sob a alegação de nulidade absoluta, haja vista que se tratam de contas salário e com saldo inferior a 40 salários mínimos.
Contudo, deixo de acolher o pleito da executada, visto que o despacho de ID 48783313 reputou que já houve a preclusão do direito de impugnar a penhora.
Logo, em que pese a tese autoral de nulidade absoluta, é certo que eventual alegação de impenhorabilidade não pode mais ser discutida no caso, nos termos da jurisprudência pátria.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
PRECLUSÃO.
A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 223.196/RS, firmou-se no sentido de que, à exceção do bem de família, compete à parte interessada suscitar a tese de impenhorabilidade absoluta, sob pena de preclusão. (TRF-4 - AG: 50453203820204040000 5045320-38.2020.4.04.0000, Relator: ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, Data de Julgamento: 24/11/2020, SEGUNDA TURMA) Intimem-se.
Cumpra-se o despacho retro.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito respondendo pela 13ª Vara Cível. -
15/12/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:44
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817045-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA - MA8668-A, CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS - MA4320 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de alvará.
São Luís, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
09/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:33
Juntada de termo
-
07/08/2021 05:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 10:12
Juntada de petição
-
30/07/2021 16:17
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 05:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 05:36
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817045-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA - OAB/MA 8668 DESPACHO Tendo em vista manifestação do exequente sobre proposta de acordo, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de ID 41287062.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 30 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/04/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:20
Juntada de petição
-
17/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 06:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:36
Juntada de petição
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26/01/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817045-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 EXECUTADO: NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA - OAB/MA 8668 DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a parte autora junta seus rendimentos, demonstrando que possui 5 empréstimos, todos dentro da margem consignável dos 30%.
Dessa forma, tendo em vista pedido de penhora mensal, intime-se o banco exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta da executada e requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 06 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
07/01/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 05:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER DE SOUZA em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 08:13
Juntada de petição
-
02/12/2020 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:06
Juntada de petição
-
25/11/2020 03:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:47
Juntada de petição
-
17/11/2020 01:30
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:55
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
10/11/2020 10:31
Juntada de petição
-
10/11/2020 10:11
Juntada de petição
-
15/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:31
Juntada de petição
-
27/03/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 01:01
Decorrido prazo de NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 08:45
Juntada de diligência
-
30/04/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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