TJMA - 0001422-39.2015.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:41
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 03:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DA CRUZ (JOTA LUIZ) em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:19
Decorrido prazo de EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:24
Decorrido prazo de EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo n.º: 0001422-39.2015.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO REQUERIDO: ALEXANDRE TORRES e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, consta certidão que, após a intimação, o autor não promoveu a diligência que lhe competia, abandonando o feito por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, não há qualquer manifestação das partes.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, não tendo, o requerente, promovido as diligências necessárias ao regular andamento do feito em prazo hábil, embora intimado para tal, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se, via sistema.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Mateus do Maranhão- MA, em 20 de abril de 2023.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
09/05/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 12:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2023 17:56
Decorrido prazo de EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO em 26/01/2023 23:59.
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13/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
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14/01/2023 18:16
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0001422-39.2015.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO Advogado: JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA - OAB/MA 6677-A Réu: ALEXANDRE TORRES e JOSÉ LUIZ FERREIRA DA CRUZ Advogado: KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - OAB/MA 14.277 DESPACHO Dado o grande lapso temporal desde a propositura da ação, sem qualquer impulso pelas partes, determino seja intimado o autor para informar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de até cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, data do sistema.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
14/12/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 07:27
Conclusos para despacho
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12/11/2022 07:05
Desentranhado o documento
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12/11/2022 07:05
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE TORRES em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DA CRUZ (JOTA LUIZ) em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DA CRUZ (JOTA LUIZ) em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001422-39.2015.8.10.0128 Requerente: AUTOR: EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANCA Requerido(a): ALEXANDRE TORRES e outros ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001422-39.2015.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
29/09/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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