TJMA - 0801877-72.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
21/01/2023 15:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
02/12/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:31
Juntada de termo
-
22/11/2022 17:38
Juntada de petição
-
16/11/2022 09:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 03:02
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
11/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
10/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 21:57
Juntada de petição
-
25/10/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 21:31
Juntada de petição
-
05/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:08
Juntada de termo
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06/07/2022 08:16
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
04/07/2022 23:53
Juntada de petição
-
28/06/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:26
Classe retificada de EMANCIPAÇÃO (1415) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/03/2022 11:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR em 09/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:49
Juntada de cópia de decisão
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19/02/2022 04:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/01/2022 23:59.
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11/02/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:15
Juntada de diligência
-
21/01/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:13
Juntada de petição
-
07/12/2021 16:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:53
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801877-72.2019.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: BANCO ITAUCARD S/A Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA nº 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA nº 16.844-A) Réu: VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR DESPACHO Considerando que já foram realizadas buscas pelo endereço da parte demandada nos bancos de dados disponíveis a este juízo, de modo que tais diligências restaram frustradas, indefiro o pedido de ID 57495754. retro. Assim, subsistindo a não localização do veículo litigado, intime-se o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço ou requeira a conversão em ação executiva, sob pena de extinção. Caso seja informada nova localidade, expeçam-se de imediato os competentes mandados.
Por outro lado, se o autor permanecer inerte, façam-me os autos conclusos para sentença. Paço do Lumiar (MA), 03 de dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
03/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:23
Juntada de petição
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29/11/2021 02:18
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:12
Juntada de petição
-
21/09/2021 10:27
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801877-72.2019.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: BANCO ITAÚ S/A Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA nº 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA nº 16.844-A) Réu: VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora, para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo. No entanto, considerando que a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, dispondo sobre custas e emolumentos, exige o recolhimento de despesas para tais diligências, intime-se a parte requerente, para suprir tal falta, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Comprovado o pagamento, proceda a Secretaria Judicial com as pesquisas correspondentes, expedindo, de imediato, a comunicação respectiva. Do contrário, caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 03 de setembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
09/09/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 07:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 08:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR em 27/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:25
Juntada de petição
-
19/04/2021 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
-
16/04/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801877-72.2019.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor(a): Banco Itaú Advs.: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844-A) Ré(u): VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço completo e atualizado da parte demandada para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida).
Paço do Lumiar - MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021.
VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária -
15/04/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:14
Juntada de Ato ordinatório
-
08/04/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 20:51
Juntada de diligência
-
05/02/2021 11:00
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801877-72.2019.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor(a): Banco Itaú Advs.: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844-A) Ré(u): VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR Endereço: Rua Isidoro Melo, nº 12, Quadra 20, Vila São José - Paço do Lumiar (MA) DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar, ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. em face de VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR, já qualificados, alegando que lhe financiou, por meio de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de nº. 30410-77401339, a aquisição do veículo marca CHEVROLET, modelo CELTA FLEXPOWER LIFE, ano 2009, placa NMY9125, Chassi 9BGRZ4810AG240441, Renavam nº. 195019636, e que a parte devedora estaria inadimplente, após ter sido constituída em mora na forma do Decreto-Lei nº. 911/1969.
Acrescentou que a parte requerida não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 13/01/2019, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei de nº. 911/69. Recebendo a inicial, foi indeferido o pedido liminar, em razão do adimplemento substancial do contrato (ID 21918615). Interposto agravo de instrumento contra esse decisório, a parte autora pugnou pela concessão de efeito suspensivo, para expedição da liminar, o que foi de pronto concedido pelo TJ/MA no ID 39905472. Diante disso, e em observância à determinação do egrégio Tribunal de Justiça, uma vez preenchidos os requisitos, com comprovação da mora e do inadimplemento, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº. 911/1969, DEFIRO a liminar pleiteada, para autorizar a busca e apreensão do veículo já descrito, depositando-o em mãos da pessoa designada na exordial, mediante termo de depósito. Advirto a parte demandada que, no prazo de cinco dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo autor no ID 38123570, hipótese em que o bem lhe será restituído (art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/1969 – redação parcialmente inconstitucional); Caso não o faça, a instituição financeira poderá alienar o bem, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas (art. 2º do Decreto-Lei nº. 911/1969). Proceda a Secretaria Judicial ao referente a esta decretação registro do gravame liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3º, §10 do Decreto-Lei nº. 911/1969. Intimem-se as partes, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
02/02/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:47
Juntada de petição
-
29/09/2020 05:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:26
Audiência conciliação cancelada para 25/08/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
02/06/2020 13:20
Juntada de petição
-
27/05/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 17:35
Audiência conciliação designada para 25/08/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
23/04/2020 17:45
Juntada de cópia de decisão
-
11/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:05
Conclusos para julgamento
-
25/11/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 18:14
Juntada de petição
-
13/09/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 15:23
Juntada de Ato ordinatório
-
13/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 01:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS AGUIAR em 29/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 09:26
Juntada de diligência
-
31/07/2019 11:17
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2019 11:17
Juntada de diligência
-
31/07/2019 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2019 07:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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