TJMA - 0001967-42.2017.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:54
Decorrido prazo de LUANNA CRISTHYNA SILVEIRA COSTA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:54
Decorrido prazo de LUANNA CRISTHYNA SILVEIRA COSTA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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08/12/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 12:36
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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02/12/2022 14:58
Decorrido prazo de Lopes Lar em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 11:43
Juntada de diligência
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16/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 01:45
Decorrido prazo de LUANNA CRISTHYNA SILVEIRA COSTA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 23:58
Decorrido prazo de LUANNA CRISTHYNA SILVEIRA COSTA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 12:46
Conclusos para decisão
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08/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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02/03/2022 13:38
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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25/02/2022 12:43
Juntada de petição
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18/02/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:18
Juntada de petição
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15/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 00:00
Citação
Proc. nº. 1967-42.2017.8.10.0063 Gabinete Judicial DESPACHO EM CORREIÇÃO*: *Processo com excessiva demora para conclusão.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia do crédito exequendo no valor de até R$ 1.421,17.
Intime-se a parte exequente, via DJE, para que, em 15 dias, informe o número do CPF ou CNPJ da parte executada.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, 19/01/2021.
JUÍZA LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA.
Resp: 154385
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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