TJMA - 0801925-48.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 10:21
Juntada de Alvará
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12/04/2022 10:02
Juntada de petição
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11/04/2022 11:49
Juntada de petição
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08/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:12
Processo Desarquivado
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06/04/2022 12:07
Juntada de petição
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08/03/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 11:10
Decorrido prazo de HELIO COSTA MARTINS em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2022 23:59.
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15/02/2022 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2022 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 20:44
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 10:51
Audiência Una realizada para 11/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/11/2021 08:00
Juntada de protocolo
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10/11/2021 11:56
Juntada de contestação
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04/10/2021 03:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801925-48.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: HELIO COSTA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO HELIO COSTA MARTINS BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 11/11/2021 09:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 30 de setembro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
30/09/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:14
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 13:14
Audiência Una designada para 11/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/08/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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