TJMA - 0800849-03.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2021 10:13
Processo Desarquivado
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23/11/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 10:09
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM em 16/11/2021 23:59.
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27/10/2021 04:47
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800849-03.2021.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM Advogado: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES OAB: MA8924 Endereço: desconhecido EXECUTADO: ROSIDEA SILVA MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, conforme Id nº.53941662, para que produza seus efeitos jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, pelos fundamentos do art.485, VIII do Código de Processo Civil.P.R.I.Arquivem-se.Cumpra-se.São Luís (MA), 20 de outubro de 2021Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 25 de outubro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
25/10/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:54
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:27
Juntada de petição
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04/10/2021 04:19
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800849-03.2021.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM Advogado: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES OAB: MA8924 Endereço: desconhecido EXECUTADO: ROSIDEA SILVA MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM intimada(s) do(a)redesignação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/12/2021 10:30, na modalidade PRESENCIAL.
São Luís, 30 de setembro de 2021 DIEGO BERREDO VEIGA Servidor Judicial -
30/09/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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