TJMA - 0810703-69.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 09:03
Juntada de malote digital
-
16/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 06:01
Decorrido prazo de SERGIO MURILO CHAVES CARVALHO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2022 01:18
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:11
Negado seguimento ao recurso
-
07/02/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:24
Juntada de termo
-
07/02/2022 18:18
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
31/01/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 17:48
Juntada de recurso especial (213)
-
22/01/2022 01:53
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2021 16:01
Juntada de petição
-
26/11/2021 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2021 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/11/2021 11:21
Juntada de contrarrazões
-
23/10/2021 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 17:21
Juntada de petição
-
15/10/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0810703-69.2021.8.10.0000 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA EMBARGANTE: SERGIO MURILO CHAVES CARVALHO ADVOGADO: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSÊCA (OAB/MA nº 12.021) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em homenagem ao contraditório, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 183), apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, nos termos do disposto no artigo 1.023, §2º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), 7 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/10/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/10/2021 16:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
01/10/2021 01:13
Publicado Acórdão (expediente) em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 08:02
Juntada de malote digital
-
30/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 20.09.2021 A 27.09.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0810703-69.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800044-26.2018.8.10.0058 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADO: SÉRGIO MURILO CHAVES CARVALHO ADVOGADO: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSÊCA, OAB/MA nº 12.021 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
URV.
ILEGITIMIDADE RECONHECIDA.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 612.043/RS NO QUAL DEFINIDA TESE DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE FILIADO POR MEIO DE JUNTADA DE RELAÇÃO À INICIAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva promovida pela Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão – ASSEPMMA.
II.
Precedente do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 612.043/PR no qual fora fixada a seguinte tese jurídica: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa dos interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento.
III.
Com efeito, na espécie, o agravado não demonstrou, para que pudesse se beneficiar da coisa julgada, sua filiação à ASSEPMMA em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, ou seja, 27.06.2012 – data da distribuição da ação ordinária coletiva (Ação Coletiva nº 27098/2012), portanto, patente a falta da condição da execução, qual seja, a legitimidade ativa, logo presente a probabilidade do direito alegado pelo agravante.
IV.
Decisão agravada reformada.
V.
Agravo conhecido e provido.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, contra o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto (convocado).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 20 a 27 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/09/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 23:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
27/09/2021 22:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2021 09:46
Juntada de petição
-
20/09/2021 18:06
Juntada de petição
-
16/09/2021 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2021 22:30
Juntada de petição
-
01/09/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2021 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2021 00:56
Decorrido prazo de SERGIO MURILO CHAVES CARVALHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:31
Juntada de petição
-
01/07/2021 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2021 07:57
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:23
Remetidos os Autos (40) para setor de Distribuição
-
30/06/2021 15:51
Juntada de parecer
-
23/06/2021 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2021.
-
22/06/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 21:33
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2021 20:49
Juntada de petição
-
16/06/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800646-36.2019.8.10.0105
Municipio de Parnarama
Francisco Elisiario dos Reis Silva
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2024 09:46
Processo nº 0800646-36.2019.8.10.0105
Francisco Elisiario dos Reis Silva
Municipio de Parnarama
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2019 14:23
Processo nº 0802786-57.2021.8.10.0110
Raimunda Rosa Arouche Melo
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2021 11:02
Processo nº 0802786-57.2021.8.10.0110
Raimunda Rosa Arouche Melo
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2021 14:34
Processo nº 0802560-77.2021.8.10.0037
Francisca Miranda de Carvalho Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 17:10