TJMA - 0808111-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:19
Juntada de petição
-
27/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 02:48
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
06/10/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 20:09
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:53
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
09/08/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:56
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:01
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:10
Juntada de termo de juntada
-
09/02/2023 11:18
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 12:38
Expedido alvará de levantamento
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01/02/2023 17:13
Juntada de petição
-
12/01/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:06
Juntada de termo
-
07/12/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:33
Juntada de petição
-
29/11/2022 12:22
Outras Decisões
-
24/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:00
Juntada de petição
-
24/11/2022 11:41
Juntada de termo
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11/11/2022 09:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2022 00:34
Juntada de petição
-
19/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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15/08/2022 09:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2022 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:24
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:04
Juntada de petição
-
16/02/2022 03:04
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808111-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS, FREDSON LUZ XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - MA13140 EXECUTADO: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Tendo em vista petição da executada à ID 59087782, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição retro.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
02/02/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:00
Juntada de petição
-
12/01/2022 11:27
Juntada de petição
-
06/12/2021 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 22:15
Juntada de petição
-
25/11/2021 05:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808111-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS, FREDSON LUZ XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - MA13140 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - MA13140 EXECUTADO: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 22 de novembro de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
23/11/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:04
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:04
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:43
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808111-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS, FREDSON LUZ XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - OAB/MA 13140 EXECUTADO: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735-A DESPACHO: Tendo em vista apresentação de novo cálculo à ID 50684333, intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com pagamento voluntário, sob pena de medidas constritivas a serem requeridas pelos Exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:19
Juntada de petição
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07/08/2021 06:55
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:47
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 04:56
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
17/07/2021 11:57
Juntada de petição
-
08/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:44
Outras Decisões
-
10/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
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04/06/2021 16:31
Juntada de petição
-
06/05/2021 12:40
Juntada de petição
-
23/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808111-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS, FREDSON LUZ XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - OAB/MA13140 EXECUTADO: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695 DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou os documentos necessários ao cumprimento de sentença, no termos da Portaria Conjunta n° 52017 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Assim, chamo o feito a ordem e determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 30 (quinze) dias, juntar documentos pertinentes ao cumprimento de sentença, quais sejam: tais como: documentos pessoais das partes; endereço atualizado da parte executada; sentença ou decisão a ser liquidada ou executada; certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, quando se tratar de cumprimento provisório de sentença ou decisão; certidão de trânsito em julgado, quando se tratar de cumprimento definitivo de sentença; acórdão, se houver; decisão de habilitação, se for o caso; procuração(ões) outorgada(s) pela(s) parte(s); e planilha atualizada da condenação, de acordo com a Portaria Conjunta n° 52017 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ressalto que diante do atual momento da pandemia Covid-19, das orientações do Ministério da Saúde e da OMS quanto à prevenção a transmissão comunitária do Covid-19, bem como, da imprescindibilidade dos documentos requeridos, reconheço a eventual possibilidade de dilação processual, bem como poderá o advogado manter contato com a secretaria desta 13ª Vara visando agendamento para retirada das cópias dos documentos acima mencionados.
Ainda, tendo em vista petição de pré-executividade à ID 42039358, intime-se o exequente para manifestar sobre os requerimentos da parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/04/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:07
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 23:23
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808111-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS, FREDSON LUZ XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - OAB/MA 13140 EXECUTADO: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o requerido, por meio de seu advogado, para, querendo, se manifeste da penhora realizada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419 -
04/03/2021 22:08
Juntada de petição
-
04/03/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 09:34
Juntada de termo
-
25/02/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 17:54
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:47
Juntada de petição
-
13/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 07:14
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 06:35
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808111-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS, FREDSON LUZ XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO - OAB/MA 13140 EXECUTADO: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695 ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o Provimento nº22/2018 da CGJMA bem como o que determina o Despacho, considerando que o bloqueio de valores restou infrutífero, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís – MA, 1 de fevereiro de 2021.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Cível. -
01/02/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2021 09:59
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
21/01/2021 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 05:37
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:41
Juntada de petição
-
04/12/2020 02:16
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
-
19/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 07:11
Juntada de diligência
-
02/09/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 01:56
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIO FRANCO SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:56
Decorrido prazo de FREDSON LUZ XAVIER em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 00:04
Juntada de petição
-
11/03/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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