TJMA - 0809617-73.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 10:16
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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17/02/2022 23:05
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 07:46
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/11/2021 23:59.
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29/10/2021 23:10
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:48
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809617-73.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: JOANA VIEIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS - OAB MA17582-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51912505, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
29/09/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:43
Juntada de protocolo
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01/09/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2021 08:52
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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