TJMA - 0834697-94.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:13
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:11
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:45
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 22:43
Juntada de petição
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04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2023 17:47
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2023 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 23:17
Juntada de petição
-
18/08/2023 19:27
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 20:21
Juntada de petição
-
11/07/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:14
Juntada de petição
-
09/06/2023 19:41
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 18:30
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:28
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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04/01/2023 11:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2022 23:59.
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04/01/2023 11:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 21:08
Juntada de petição
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09/12/2022 07:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 23:48
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 11:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:56
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 17:46
Juntada de petição
-
27/10/2021 10:24
Juntada de petição
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05/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834697-94.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THIAGO AUGUSTO NUNES ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento.
Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
01/10/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 08:59
Conclusos para decisão
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10/03/2020 20:19
Juntada de petição
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13/02/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2020 11:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís .
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11/11/2019 01:06
Juntada de petição
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01/11/2019 15:15
Juntada de contestação
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15/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
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09/10/2019 10:37
Juntada de petição
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04/10/2019 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2019 09:38
Juntada de Certidão
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16/09/2019 16:38
Juntada de petição
-
16/09/2019 16:38
Juntada de petição
-
16/09/2019 16:38
Juntada de petição
-
12/09/2019 15:36
Juntada de petição
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26/08/2019 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 10:15
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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23/08/2019 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2019 10:36
Conclusos para decisão
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22/08/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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