TJMA - 0801664-41.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 16:13
Decorrido prazo de EMERSON MENDES GONCALVES em 24/01/2022 23:59.
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19/01/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:01
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 14:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 04:27
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 14:57
Juntada de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801664-41.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: EMERSON MENDES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO SOUSA SILVA - MA21272 REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: MARCELO AUGUSTO SOUSA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 57917505.
Imperatriz/MA, 10 de dezembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
10/12/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:48
Juntada de petição
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26/11/2021 05:06
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:23
Outras Decisões
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22/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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22/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:43
Juntada de petição
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19/11/2021 03:04
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801664-41.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: EMERSON MENDES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO SOUSA SILVA - MA21272 REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
16/11/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:44
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 14:13
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:47
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 02:16
Decorrido prazo de EMERSON MENDES GONCALVES em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 13:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 13:43
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801664-41.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: EMERSON MENDES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO SOUSA SILVA - MA21272 REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intime-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, 08 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
08/10/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2021 09:28
Conclusos para decisão
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28/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
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28/07/2021 00:46
Juntada de petição
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26/07/2021 03:09
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:41
Decorrido prazo de EMERSON MENDES GONCALVES em 23/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 12:02
Juntada de embargos de declaração
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10/06/2021 01:08
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 19:43
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 19:43
Juntada de Certidão
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06/03/2021 18:03
Juntada de petição
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04/03/2021 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/03/2021 11:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/03/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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03/03/2021 16:12
Juntada de contestação
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26/02/2021 13:11
Juntada de petição
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26/02/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
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10/02/2021 21:18
Juntada de petição
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05/02/2021 11:01
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801664-41.2020.8.10.0046 AUTOR: EMERSON MENDES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO SOUSA SILVA - MA21272 REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 04/03/2021 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 2 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
02/02/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:14
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 11:12
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 18:24
Juntada de petição
-
11/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:11
Juntada de Certidão
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22/10/2020 19:48
Juntada de petição
-
22/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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