TJMA - 0800540-11.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2022 19:35
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 04:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
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05/11/2022 09:36
Recebidos os autos
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05/11/2022 09:36
Juntada de despacho
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27/07/2022 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:03
Juntada de contrarrazões
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15/07/2022 15:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 07:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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08/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:12
Juntada de recurso inominado
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02/06/2022 15:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/03/2022 16:17
Juntada de protocolo
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21/10/2021 13:12
Decorrido prazo de HANNA RAYANE RIBEIRO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 06:52
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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04/10/2021 06:52
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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02/10/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800540-11.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: HANNA RAYANE RIBEIRO DA SILVA DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 08/03/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 30 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
30/09/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 22:50
Juntada de Certidão
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30/09/2021 22:49
Audiência Una designada para 08/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 15:28
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:36
Juntada de petição
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11/12/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 18:42
Juntada de petição
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09/12/2020 11:59
Conclusos para despacho
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07/12/2020 16:26
Juntada de petição
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02/12/2020 00:46
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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02/12/2020 00:46
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
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25/11/2020 11:01
Juntada de petição
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24/10/2020 11:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:31
Juntada de petição
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08/10/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 23:08
Juntada de Certidão
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08/10/2020 23:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/10/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/10/2020 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 22:45
Juntada de Certidão
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01/10/2020 22:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/08/2020 16:47
Juntada de Certidão
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13/08/2020 16:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/03/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2020 21:08
Juntada de petição
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19/02/2020 10:10
Conclusos para decisão
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19/02/2020 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/02/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
12/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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