TJMA - 0802718-06.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 18:28
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:49
Decorrido prazo de ULISSES COELHO DE SOUSA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:49
Decorrido prazo de ULISSES COELHO DE SOUSA em 04/10/2022 23:59.
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24/09/2022 11:32
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:51
Homologada a Transação
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09/09/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 04:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 03:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:08
Juntada de petição
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23/05/2022 17:10
Juntada de petição
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18/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº:0802718-06.2019.8.10.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente (s): FRANCISCA ALTENIRA DE CASTRO SOUSA Requerido (a) (s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Inicialmente, excluo ex officio, do cálculo apresentado pela requerente (ID 60921275), a incidência de honorários advocatícios, considerando o teor do Enunciado 97 do FONAJE, verbis: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Desse modo, o valor apurado - e que obviamente pode ser objeto de impugnação pela devedora -, é de R$ 8.541,89 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Determino à Secretaria Judicial que proceda à intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida.
Cientifique-se a executada de que, concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito, o não pagamento no prazo acima fixado, resultará na incidência sobre o montante devido de multa no percentual de 10 % (dez por cento) (art. 523 do Novo Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, voltem-me conclusos para penhora online.
Frustrada a penhora online, sem nova conclusão, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação (Art. 523, §3º).
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
13/05/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:13
Decorrido prazo de ULISSES COELHO DE SOUSA em 07/03/2022 23:59.
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24/03/2022 15:02
Juntada de petição
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23/03/2022 10:31
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:39
Juntada de petição
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07/02/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 09:08
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2022 12:22
Recebidos os autos
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03/02/2022 12:22
Juntada de despacho
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12/02/2021 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/02/2021 16:50
Juntada de termo
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12/02/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 09:55
Juntada de petição
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04/11/2020 16:35
Conclusos para despacho
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04/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
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19/06/2020 01:26
Decorrido prazo de ULISSES COELHO DE SOUSA em 18/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 09:38
Juntada de contrarrazões
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25/05/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 21:23
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2020 21:20
Juntada de Certidão
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25/05/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 10:54
Juntada de petição
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18/03/2020 14:41
Juntada de recurso inominado
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11/03/2020 03:41
Decorrido prazo de ULISSES COELHO DE SOUSA em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 18:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2020 08:30 2ª Vara de Grajaú .
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10/03/2020 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2020 17:12
Juntada de petição
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08/03/2020 11:05
Juntada de contestação
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29/02/2020 12:02
Juntada de petição
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20/02/2020 12:22
Mandado devolvido dependência
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20/02/2020 12:22
Juntada de diligência
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13/02/2020 19:08
Juntada de Certidão
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13/02/2020 08:15
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 16:53
Audiência instrução e julgamento designada para 10/03/2020 08:30 2ª Vara de Grajaú.
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10/02/2020 16:52
Juntada de Certidão
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19/11/2019 01:24
Decorrido prazo de ULISSES COELHO DE SOUSA em 18/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 15:13
Juntada de petição
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27/09/2019 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:59
Conclusos para decisão
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17/09/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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