TJMA - 0800409-95.2018.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
21/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 23:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 16:21
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2022 17:06
Juntada de Certidão de juntada
-
30/05/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 11:26
Decorrido prazo de ULISSES JULIANO DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:04
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:06
Juntada de Informações prestadas
-
14/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:28
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 04/10/2021 23:59.
-
18/09/2021 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2021 17:34
Juntada de Ofício
-
08/08/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 22:55
Juntada de petição
-
16/06/2021 03:35
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 15:19
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:12
Juntada de petição
-
20/04/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 02:11
Decorrido prazo de ULISSES JULIANO DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800409-95.2018.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GOLD BECKER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ULISSES JULIANO DA SILVA - DF49451 Réu(ré): VANESSA DE SOUSA MENESES Advogado do(a) REU: PATRICIA RAMOS DA SILVA - MA15087 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc. Peticionou a parte autora no ID nº 40555529, requerendo a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora junto aos sistemas do juízo (RENAJUD E INFOJUD).
Considerando a previsão da Lei Complementar nº. 187/2017, bem como o art. 1º da Lei Estadual nº. 10.590/2017 c/c com a Lei de Custas deste Estado (Lei nº. 9.109/2009), fixando a cobrança de taxa judiciária para consulta ao referido sistema de informações, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da tabela IV anexa à Lei nº. 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido. Recolhidas as custas, proceda-se a consulta aos sistema indicados acima, buscando-se bens passíveis de penhora. Após o resultado da consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 25/02/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 10/03/2021.
Eu, MARIA DE JESUS PEREIRA BANDEIRA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
10/03/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 02:07
Decorrido prazo de ULISSES JULIANO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 06:56
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 11:58
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/n, Centro Fone: (99) 3571-3620 – CEP: 65.970-000 Email: [email protected] Processo nº. 0800409-95.2018.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GOLD BECKER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ULISSES JULIANO DA SILVA - DF49451 Réu(ré): VANESSA DE SOUSA MENESES Advogado do(a) REU: PATRICIA RAMOS DA SILVA - MA15087 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista haver transcorrido o prazo de ID nº 36850563, sem manifestação da parte executada, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos, minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil. Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora, e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo oferecida impugnação, intime-se a parte Exequente para responder no prazo legal, e com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Por fim, não sendo possível realizar bloqueio do valor cobrado nos autos, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 17/11/2020.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
01/02/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 17:26
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:46
Juntada de petição
-
17/11/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:32
Decorrido prazo de ULISSES JULIANO DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:11
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 02:01
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:47
Juntada de petição
-
16/09/2020 02:14
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 02:14
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 06:41
Juntada de petição
-
07/09/2020 20:09
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2020 09:13
Juntada de petição
-
04/08/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 05:19
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 19:02
Juntada de petição
-
17/06/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2020 07:07
Decorrido prazo de ULISSES JULIANO DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 11:39
Juntada de petição
-
15/07/2019 17:09
Juntada de petição
-
20/02/2019 17:07
Juntada de petição
-
11/02/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 08:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2019 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
-
11/02/2019 07:58
Juntada de petição
-
09/02/2019 14:57
Juntada de diligência
-
09/02/2019 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 14:09
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
07/12/2018 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 08:47
Expedição de Mandado
-
03/12/2018 16:07
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 08:45.
-
03/12/2018 16:05
Audiência conciliação cancelada para 16/07/2018 10:15.
-
03/12/2018 16:04
Audiência conciliação cancelada para 13/08/2018 08:45.
-
30/11/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 10:26
Juntada de petição
-
10/08/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 11:16
Juntada de petição
-
09/08/2018 14:01
Juntada de diligência
-
09/08/2018 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 09:39
Expedição de Mandado
-
19/07/2018 09:36
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 08:45.
-
18/07/2018 11:19
Audiência conciliação não-realizada para 07/05/2018 08:45.
-
16/07/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 09:01
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 08:52
Audiência conciliação designada para 16/07/2018 10:15.
-
12/06/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2018 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 14:50
Juntada de ata da audiência
-
07/05/2018 08:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 01:25
Decorrido prazo de ULISSES JULIANO DA SILVA em 23/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 00:04
Publicado Intimação em 06/04/2018.
-
06/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 08:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2018 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 08:06
Expedição de Mandado
-
04/04/2018 07:33
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 08:45.
-
03/04/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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