TJMA - 0820552-04.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:58
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:59
Juntada de petição
-
21/09/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:33
Juntada de petição
-
18/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
-
16/08/2023 17:03
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:49
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:49
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:15
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
06/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:29
Juntada de decisão
-
24/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:03
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA MACEDO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:53
Juntada de petição
-
24/03/2022 17:22
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA MACEDO em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 12:17
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 21:30
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA MACEDO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:49
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:49
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 28/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:36
Juntada de petição
-
05/10/2021 03:58
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 03:58
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820552-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - OAB/PR 25731, FABIOLA BORGES DE MESQUITA - OAB/SP 206337 RÉU: EDVALDO MOREIRA MACEDO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO e apreensão ajuizada pelo COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, qualificado, em desfavor de EDVALDO MOREIRA MACEDO, qualificado, aduzindo que este realizou contrato de arrendamento mercantil do veículo descrito na inicial, em 60 parcelas mensais e sucessivas.
Sustenta, contudo, que o requerido ficou inadimplente em relação ao referido contrato no valor de R$ 52.644,60 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
Juntou documentos Liminar deferida ID 31078427, e devidamente cumprida, conforme auto de busca e apreensão ID 39888781.
A parte Ré, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação.
Vieram conclusos os autos.
Em suma, o RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de matéria de direito e de fatos que prescindem da produção de mais provas.
Destarte, a ré, regularmente citada, sequer se manifestou, submetendo-se aos efeitos da revelia – a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor (art. 344 c/c art. 355, II do CPC).
Contudo, a presunção não é absoluta.
Deve se considerar, em cada caso, as provas presentes nos autos.
E, neste caso, o pedido da parte autora se apresenta devidamente instruído com a juntada aos autos de prova do contrato de alienação fiduciária, do inadimplemento e mora do devedor, inexistindo óbice a que a revelia produza seus efeitos vez que se trata de direito disponível.
Ante o exposto, verificando se tratar de direito disponível e com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e c/c art. 344 do NCPC, decreto a revelia da ré e julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas do processo, inclusive da notificação, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 3º, do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tudo acrescido de juros e correção monetária legais. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
P.
R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
01/10/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:21
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 13:41
Juntada de petição
-
12/08/2021 22:19
Juntada de termo
-
12/08/2021 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 12:02
Juntada de petição
-
04/08/2021 14:56
Juntada de termo
-
29/07/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 21:04
Juntada de termo
-
05/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 20:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/06/2021 20:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/06/2021 20:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/03/2021 08:48
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:58
Juntada de petição
-
02/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:58
Juntada de Ato ordinatório
-
20/01/2021 10:26
Juntada de petição
-
16/01/2021 00:23
Juntada de diligência
-
15/01/2021 16:30
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2021 16:30
Juntada de diligência
-
16/12/2020 04:33
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 08:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/11/2020 15:16
Juntada de Ofício
-
20/11/2020 17:43
Juntada de Ato ordinatório
-
05/10/2020 17:34
Juntada de petição
-
13/06/2020 02:18
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:43
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2020 15:43
Juntada de diligência
-
19/05/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:14
Juntada de petição
-
01/02/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2018 08:30 2ª Vara Cível de São Luís.
-
22/08/2018 15:22
Juntada de termo
-
16/08/2018 03:19
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 30/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2018.
-
07/07/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2018 09:54
Juntada de Ato ordinatório
-
06/06/2018 15:20
Audiência conciliação designada para 21/08/2018 08:30.
-
30/05/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2017 16:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803154-33.2021.8.10.0024
Francisca Lopes da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Raimundo Nonato Brito Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2021 12:09
Processo nº 0807505-55.2020.8.10.0001
Paula Frassinete Costa Veras
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 09:21
Processo nº 0807505-55.2020.8.10.0001
Paula Frassinete Costa Veras
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Fabiola de Paula Costa Veras Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2020 16:54
Processo nº 0815067-84.2021.8.10.0000
Residencial Imperatriz Empreendimentos I...
Helio Tito Lima da Silva
Advogado: Antonio Lopes de Araujo Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2021 14:25
Processo nº 0820552-04.2017.8.10.0001
Companhia de Credito, Financiamento e In...
Edvaldo Moreira Macedo
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 13:52