TJMA - 0804790-45.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0804790-45.2017.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A. São Luis, 16 de agosto de 2022. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
16/08/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:49
Juntada de termo
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12/08/2022 11:09
Juntada de petição
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20/07/2022 22:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/06/2022 23:59.
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13/07/2022 04:37
Decorrido prazo de BENITO AGUIAR em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:02
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 09:07
Juntada de Ofício
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº. 0804790-45.2017.8.10.0001 EXEQUENTE: BENITO AGUIAR EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora em 16/01/2021 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID 56361595).
Instado a se manifestar o executado concordou com os cálculos apresentados (ID 63157704).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do devedor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que o cálculo apresentado pelo exequente foi aceito pelo executado, determino que seja expedido RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo e para pagamento de honorários advocatícios (caso haja condenação), em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima especificadas, considerando que o título executivo judicial foi devidamente satisfeito, uma vez que o comando contido na sentença foi integralmente cumprido, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão serve de mandado de intimação. -
30/05/2022 14:11
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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30/05/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 07:52
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:31
Juntada de petição
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23/02/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 10:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 22/02/2022 23:59.
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07/12/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 07:35
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:25
Juntada de petição
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12/11/2021 06:02
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0804790-45.2017.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luis, 9 de novembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
09/11/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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09/11/2021 14:44
Recebidos os autos
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09/11/2021 14:44
Juntada de despacho
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01/10/2018 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/09/2018 23:32
Decorrido prazo de LIBERALINO PAIVA SOUSA em 19/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/09/2018 14:39
Juntada de Certidão
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17/08/2018 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 00:40
Decorrido prazo de BENITO AGUIAR em 08/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2018 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/07/2018 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2017 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 16:22
Conclusos para julgamento
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04/07/2017 16:22
Juntada de Certidão
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01/07/2017 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 16:19
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2017 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/05/2017 11:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/08/2017 09:30.
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01/04/2017 00:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/03/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 08:33
Conclusos para despacho
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12/02/2017 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2017 09:30.
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12/02/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2017
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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