TJMA - 0803083-88.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
24/04/2025 17:09
Juntada de petição
-
09/04/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:20
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 09:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
14/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:51
Juntada de protocolo
-
13/11/2024 15:14
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:04
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:01
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:52
Juntada de petição
-
31/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 11:20, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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25/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:08
Juntada de petição
-
24/03/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:10
Juntada de petição
-
21/11/2022 09:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:07
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
-
19/11/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:06
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2022 09:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
-
31/08/2022 10:08
Conciliação infrutífera
-
30/08/2022 14:00
Juntada de protocolo
-
29/08/2022 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
23/08/2022 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 09:30, Centro de conciliação Itinerante.
-
22/08/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
19/08/2022 18:44
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:44
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 04:55
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 17:03
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2022 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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04/08/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:02
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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03/08/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 20:05
Juntada de petição
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13/01/2022 15:25
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:28
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:28
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 13:44
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2021.
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21/09/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 11:44
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0803083-88.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: ADRIANO PEREIRA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 PARTE REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 DECISÃO 01.
Trata-se de processo que, embora tramite pelo rito da Lei Federal nº 9.099/95, pode ensejar em tese o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a questão de mérito é unicamente de direito. 02.
Esta possibilidade é confirmada pelo art. 5º da Lei 9.099/95[1] e pelo art. 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal[2], ao preverem respectivamente que o poder do juiz de determinar as provas a serem produzidas (o implica também no poder de indeferir as desnecessárias) e a garantia da razoável duração do processo e meios dos meios que garantam sua celeridade. 03.
Entretanto, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes. 04.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3] 05.
Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 06.
Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
10/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 18:30
Outras Decisões
-
02/03/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:01
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803083-88.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: ADRIANO PEREIRA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860, CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599 PARTE REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Téc.
Judiciário da 1ª Vara -
02/02/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:23
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 19:12
Outras Decisões
-
27/11/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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