TJMA - 0804456-74.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 14:39
Baixa Definitiva
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29/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/07/2022 14:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 03:35
Decorrido prazo de GILBERTO DUAILIBE FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 03:35
Decorrido prazo de CEMAR em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:39
Juntada de petição
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05/07/2022 00:33
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO DUAILIBE FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 13:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2021 02:37
Decorrido prazo de CEMAR em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2021 09:49
Juntada de contrarrazões
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02/12/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO DUAILIBE FERREIRA em 28/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 15:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/10/2021 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 A 29 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804456-74.2018.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Companhia Energética do Maranhão – CEMAR Advogado : César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) e outros Agravado : Gilberto Duailibe Ferreira Advogado : Alysson Mendes Costa (OAB/MA 6.429) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 23:48
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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30/09/2021 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2021 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 21:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2021 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO DUAILIBE FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 00:33
Decorrido prazo de CEMAR em 30/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2021.
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07/06/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 00:51
Decorrido prazo de CEMAR em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:51
Decorrido prazo de GILBERTO DUAILIBE FERREIRA em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 16:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/04/2021 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:16
Conhecido o recurso de CEMAR (APELADO) e não-provido
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08/04/2021 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2021 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2021 12:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/12/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2020 01:14
Decorrido prazo de GILBERTO DUAILIBE FERREIRA em 13/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 01:03
Decorrido prazo de CEMAR em 13/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2020.
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22/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
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20/07/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:06
Declarada incompetência
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16/05/2020 18:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2020 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2020 10:15
Recebidos os autos
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16/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
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14/05/2020 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2019 09:52
Juntada de parecer do ministério público
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20/09/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 12:34
Recebidos os autos
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17/09/2019 12:34
Conclusos para decisão
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17/09/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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