TJMA - 0801089-93.2021.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 08:07
Baixa Definitiva
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22/11/2022 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/11/2022 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2022 03:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:25
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:31
Publicado Intimação de acórdão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801089-93.2021.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB 18041-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20870193.
IMPERATRIZ-MA, 24 de outubro de 2022 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
24/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 20:54
Conhecido o recurso de ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *46.***.*05-44 (RECORRENTE) e não-provido
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10/10/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2022 05:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:00
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA COSTA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:19
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:09
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
-
04/10/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 02:04
Pedido de inclusão em pauta
-
03/10/2022 02:03
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 02:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801089-93.2021.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB 18041-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2022, às 09h00min, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 30 de setembro de 2022 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça -
30/09/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2022 10:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2022 00:13
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 11:28
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801089-93.2021.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB 18041-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 22 de setembro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
22/09/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 04:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:27
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA COSTA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:51
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801089-93.2021.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB 18041-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 28 de Setembro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 9 de setembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
09/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/08/2022 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2022 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz.
JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801089-93.2021.8.10.0047 [Práticas Abusivas].
Parte ativa: RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB 18041-MA) Parte passiva: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) CERTIDÃO DE JULGAMENTO ADIADO Em atenção ao PROV – 222018 de 09/07/2018 da CGJ TJMA, certifico que os autos em tela, que estavam com julgamento previsto para a sessão do dia 29/08/2022, tiveram seu julgamento adiado para uma nova data a ser designada, pois segundo a Portaria - CCJ Nº 3745, foi concedido, ao Relator Dr.
Aureliano Coelho Ferreira, afastamento para participação de Formatura de Conclusão da Especialização " Jurisdição Inovador: pra além de 2030".
Em virtude disso, faço estes autos conclusos ao referido Relator, para os devidos fins. IMPERATRIZ-MA, 29 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
29/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:49
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 02:00
Publicado Intimação de pauta em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801089-93.2021.8.10.0047 RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ - MA, 8 de agosto de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial -
08/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/06/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/06/2022 20:22
Juntada de petição
-
02/06/2022 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2022 01:31
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DA COSTA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 01:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:02
Publicado Intimação de pauta em 05/04/2022.
-
05/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801089-93.2021.8.10.0047 RECORRENTE: ANDREIA VASCONCELOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: BRUNO SANTOS DA COSTA - MA18041-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/06/2022 e término às 14:59h do dia 16/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ - MA, 1 de abril de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial -
01/04/2022 16:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2022 16:42
Pedido de inclusão em pauta
-
01/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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