TJMA - 0801707-11.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:17
Juntada de termo
-
14/11/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 19:29
Expedido alvará de levantamento
-
21/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:27
Juntada de termo
-
18/09/2023 23:12
Juntada de petição
-
04/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 11:28
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801707-11.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON SEVERINO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO (OAB 10321-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 26 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/05/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:33
Juntada de termo
-
17/05/2023 23:56
Juntada de petição
-
17/05/2023 20:48
Juntada de petição
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801707-11.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON SEVERINO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO (OAB 10321-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando os cálculos realizados por esta Secretaria e em cumprimento ao despacho de id 89411688, fica a parte executada intimada a pagar para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 3.366,87, correspondente as astreintes. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 3 de maio de 2023.
Luana Moreira e Silva Secretária Judicial." São Luís, 4 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
04/05/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2023 15:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/04/2023 09:16
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801707-11.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON SEVERINO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO (OAB 10321-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto".
São Luís, 20 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/04/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 23:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 08:47
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 05:48
Decorrido prazo de NILTON SEVERINO DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:55
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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04/04/2023 18:16
Outras Decisões
-
21/03/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 21:31
Juntada de termo
-
16/03/2023 00:25
Juntada de petição
-
14/03/2023 02:11
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801707-11.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON SEVERINO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO (OAB 10321-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, sem os acréscimos previstos no §1º do art. 523 do CPC, ora indevidamente incluídos nos cálculos do exequente.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º; b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 13 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
13/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:05
Juntada de termo
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23/02/2023 23:40
Juntada de petição
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22/02/2023 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:25
Juntada de petição
-
18/03/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/03/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 06:05
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
22/02/2022 22:39
Conclusos para decisão
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22/02/2022 22:38
Juntada de termo
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21/02/2022 12:09
Juntada de petição
-
14/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:31
Juntada de termo
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04/02/2022 11:58
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2021 01:47
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:31
Juntada de recurso inominado
-
07/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:12
Juntada de termo
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03/12/2021 16:42
Juntada de petição
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03/12/2021 16:38
Juntada de petição
-
25/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:45
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 00:24
Juntada de petição
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16/11/2021 18:56
Juntada de contestação
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05/11/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2021 18:28
Juntada de petição
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06/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 23:10
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 23:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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