TJMA - 0805908-05.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:15
Juntada de petição
-
16/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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04/05/2022 07:46
Realizado cálculo de custas
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25/04/2022 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2022 09:48
Juntada de termo
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25/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
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21/04/2022 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 07:07
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 08:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805908-05.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630, JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796 ESPÓLIO DE: CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506-A, JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393 Aos 06/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo requerente.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou que quitou a sua dívida, conforme documentos que acompanham a sua petição e requer a extinção do feito, ID 63198957.
Em seguida, o exequente apresenta manifestação requerendo a expedição de alvará judicial, para transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado, 64106400 . É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado honrou com o pagamento devido em fase de cumprimento de sentença, tudo conforme cálculos apresentados pelo exequente.
Por conseguinte, denota-se que cabe tão somente a extinção da presente execução em razão da obrigação em questão ter sido satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decido.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque na regra do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se ALVARÁS DE DEPÓSITO relativo ao depósito judicial de ID 63198974, em favor do EXEQUENTE, tendo como representante legal o seu advogado, que possui poderes específicos para receber, ID 26014362, e de seu ADVOGADO, em nome próprio, conforme rateio de ID 63198957, destinando-se à conta bancária do advogado, informada na peça de ID 64106400, observando-se a gratuidade de justiça concedida à autora e o recolhimento prévio das custas de expedição já realizado, ID 63411582.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 5 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
06/04/2022 23:01
Juntada de Alvará
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06/04/2022 23:00
Juntada de Alvará
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06/04/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2022 15:28
Conclusos para decisão
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04/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:42
Juntada de petição
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04/04/2022 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805908-05.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630, JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796 ESPÓLIO DE: CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506-A, JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393 Aos 31/03/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de ID 63409618 em que o advogado GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR requer a transferência de valores depositados em juízo para a sua conta bancária, inclusive a cota parte de seu constituinte, sob o argumento de que possui poderes específicos para tanto (procuração da poderes para receber e dar quitação).
No entanto, salvo melhor juízo, não consta nos autos procuração com nome do advogado peticionante, conferindo-lhe poderes para atuar no presente feito, tendo em vista que na procuração de ID 26014362 consta apenas o nome do advogado JOAO BORGES DOS SANTOS.
Assim, indefiro por ora o levantamento dos valores depositados nos autos, determinando a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado habilitado, para regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua representação processual em relação ao advogado que protocolizou a petição de ID 63409618, ou indicar conta bancária de sua própria titularidade, bem como de titularidade do advogado JOAO BORGES DOS SANTOS.
Intimem-se.
Timon/MA, 30 de março de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
31/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:38
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:34
Juntada de petição
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23/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:41
Juntada de petição
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10/03/2022 11:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2022 12:00
Juntada de petição
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16/12/2021 04:58
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:15
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:15
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 10:12
Juntada de petição
-
10/11/2021 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:29
Juntada de despacho
-
03/02/2021 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/02/2021 13:41
Juntada de Ato ordinatório
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03/02/2021 12:29
Juntada de contrarrazões
-
02/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
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14/12/2020 20:06
Juntada de Certidão
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09/12/2020 16:08
Juntada de apelação
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09/12/2020 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
09/12/2020 14:56
Realizado cálculo de custas
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19/11/2020 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/11/2020 09:08
Transitado em Julgado em 16/11/2020
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14/11/2020 01:30
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:30
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2020 07:51
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 03:53
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 12:41
Conclusos para decisão
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11/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
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09/05/2020 16:48
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 09:17
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:07
Juntada de petição
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26/03/2020 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 13:09
Conclusos para despacho
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16/03/2020 13:08
Juntada de Certidão
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13/03/2020 22:26
Juntada de petição
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27/02/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2020 15:43
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:02
Juntada de contestação
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11/02/2020 02:09
Decorrido prazo de CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 09:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 31/01/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon .
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20/01/2020 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2020 15:46
Juntada de petição
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05/12/2019 11:51
Juntada de petição
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03/12/2019 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 11:15
Audiência conciliação designada para 31/01/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
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02/12/2019 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2019 15:39
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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