TJMA - 0850004-88.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 15:39
Processo Desarquivado
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09/11/2021 22:09
Outras Decisões
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05/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:30
Juntada de petição
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12/05/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 09:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:58
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:23
Extinto o processo por desistência
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20/04/2021 18:11
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 17:23
Juntada de petição
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06/04/2021 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 22:11
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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05/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 18:52
Conclusos para despacho
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27/02/2021 18:51
Juntada de Certidão
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18/02/2021 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:37
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:37
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 17/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 10:04
Juntada de petição
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08/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) PJE Nº 0850004-88.2019.8.10.0001 REQUERENTE: E.
M.
D.
S.
ADVOGADO: HELDER SOUSA DA CRUZ OAB: MA14817 Advogado: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO OAB: MA18603 Advogado: FERNANDO ANTONIO REIS SILVA OAB: MA21816 DESPACHO:R. hoje.1 - Defiro pedido de habilitação de ID 33667040.2 - Intime-se a requerente, por advogado, para que apresente relação de nome e endereço de todos os herdeiros/legatários da de cujus, para fins de citação, bem como justificativa para manutenção do sigilo dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.São Luís/MA, Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
04/02/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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27/07/2020 15:36
Juntada de petição
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24/05/2020 02:06
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:05
Decorrido prazo de HELDER SOUSA DA CRUZ em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 10:11
Decorrido prazo de SAMIRA NAGILA OLIVEIRA FROTA em 22/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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08/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2020 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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08/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:02
Conclusos para despacho
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30/03/2020 12:34
Juntada de petição
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25/03/2020 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:16
Juntada de petição
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06/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 17:23
Conclusos para despacho
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03/12/2019 15:08
Juntada de petição
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03/12/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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