TJMA - 0805793-47.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 06:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 17:56
Juntada de petição
-
09/08/2024 00:45
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:29
Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:10
Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:49
Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:46
Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:36
Juntada de petição
-
13/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:34
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:47
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/03/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 08:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2024 08:52
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 15:07
Outras Decisões
-
18/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:41
Juntada de petição
-
12/02/2024 18:40
Juntada de petição
-
12/02/2024 18:38
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:04
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 22:03
Juntada de petição
-
28/09/2021 16:09
Desentranhado o documento
-
28/09/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
12/07/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:53
Juntada de petição
-
07/07/2021 14:59
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:32
Juntada de contestação
-
06/04/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 16:54
Juntada de petição
-
11/03/2021 01:32
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:21
Juntada de petição
-
02/02/2021 07:00
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805793-47.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROCHA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252 REU: BANCO DO BRASIL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar o extrato da conta individualizada com o histórico de movimentação Pasep, emitido pelo Banco do Brasil, para fins de ser verificado os anos de distribuição de cotas bem como análise de eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Timon/MA, 19 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 21/01/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:36
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0805793-47.2020.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ROCHA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252 Requerido: BANCO DO BRASIL SA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO DESPACHO ID Nº 39186165 DE SEGUINTE TEOR: Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista a condição declarada de hipossuficiência econômica, aliado ao fato de não haver nos autos elementos aptos a elidirem este entendimento.
Ao contrário, o documento de id 39170284, embasa o deferimento do pedido.
Ainda, tendo em vista que a autora é pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, ex vi do Art. 1.048, I, do CPC/2015.
No entanto, deverá a parte autora apresentar o extrato com o histórico de movimentação pasep, para fins de ser verificado os anos de distribuição de cotas bem como análise de eventual prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 14 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020 Timon (MA), Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
11/01/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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