TJMA - 0830469-76.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2023 23:59.
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14/09/2023 11:06
Juntada de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 09:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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26/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
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24/07/2023 19:18
Juntada de petição
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22/07/2023 23:47
Juntada de petição
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04/07/2023 03:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:48
Desentranhado o documento
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30/06/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/05/2023 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/09/2022 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:11
Juntada de petição (3º interessado)
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25/02/2021 18:38
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:38
Juntada de petição
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19/02/2021 09:14
Juntada de petição
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17/02/2021 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830469-76.2019.8.10.0001 AUTOR: CARMEN REIS COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc. (...) INTIMEM-SE as partes para, em igual prazo, manifestarem-se sobre os ofícios quanto a impossibilidade de cumprimento da implantação do reajuste determinado por este juízo na decisão de ID 21956949, pleiteando o que for de direito.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020 -
12/02/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 10:58
Juntada de contrarrazões
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05/02/2021 20:01
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830469-76.2019.8.10.0001 AUTOR: CARMEN REIS COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Vistos, etc.
Com a retificação/complementação da documentação da exordial, para evitar nulidades, renova-se a CITAÇÂO do executado, ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser expedido ofício requisitório do pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
INTIMEM-SE as partes para, em igual prazo, manifestarem-se sobre os ofícios quanto a impossibilidade de cumprimento da implantação do reajuste determinado por este juízo na decisão de ID 21956949, pleiteando o que for de direito.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020. -
03/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
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15/01/2021 13:25
Juntada de petição
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27/11/2020 07:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 15:51
Juntada de petição
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20/09/2019 08:11
Conclusos para despacho
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14/09/2019 00:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 12:30
Juntada de termo
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30/08/2019 10:30
Juntada de petição
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30/08/2019 10:22
Juntada de petição
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15/08/2019 08:45
Juntada de petição
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02/08/2019 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 19:56
Juntada de diligência
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02/08/2019 09:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 18:14
Outras Decisões
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30/07/2019 17:31
Conclusos para despacho
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30/07/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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