TJMA - 0000446-89.2017.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
01/11/2023 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:30
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:25
Decorrido prazo de RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:29
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:26
Juntada de termo
-
11/09/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 08/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:13
Juntada de petição
-
28/08/2023 11:57
Juntada de petição
-
07/08/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:53
Juntada de termo
-
23/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:40
Juntada de petição
-
13/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:50
Juntada de contrarrazões
-
01/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:38
Juntada de petição
-
23/02/2022 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:12
Juntada de termo
-
22/01/2022 18:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
13/01/2022 10:00
Juntada de embargos de declaração
-
07/01/2022 09:31
Juntada de petição
-
21/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0000446-89.2017.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - MA17355 Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de RECLAMAÇÃO DE CONSUMO em que são partes as acima nominadas, estando devidamente qualificadas nos autos.
Designando audiência de conciliação, a parte requerida não compareceu apesar de ter sido devidamente citada ID 8097000.
Após o prazo de 15 dias para apresentar contestação determinado em audiência, mais uma vez decorreu o prazo nos autos sem nenhuma manifestação do banco requerido (certidão de ID 58360005).
Tenho que esta causa merece julgamento antecipado por ser a requerida revel (art. 355, II, do CPC), uma vez que embora devidamente citado não compareceu a audiência de conciliação pelo que DECRETO A REVELIA da requerida, nos termos do art. 344 do CPC surtindo todos os seus efeitos e as consequências previstas no art. 348 do CPC.
Cotejando-se os argumentos da parte autora com as provas produzidas nos autos, verifico que o pedido merece procedência.
Verifico que entre as partes há relação consumerista, sendo a empresa fornecedora de serviços bancários e o consumidor reclamante, alegando vício/ilegalidade na prestação do serviço da instituição financeira requerida.
Desta feita, considerando a veracidade dos fatos narrados pelo autor, tenho que a alegação inicial e os documentos juntados foram suficientes para comprovar a necessidade de anulação do débito discutido nos autos, a restituição do indébito no valor de R$ 9.837,14 (nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) e o pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil) reais.
Em relação à indenização por danos morais, importante aferir a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Com efeito, a Constituição da República de 1988 assegura o direito à sua reparação, em seu artigo 5º, incisos V e X.
Previsão esta reproduzida no já citado artigo 6º, VI, Lei n. 8.078/1990 (CDC).
ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO o banco ITAÚ CONSIGNADOS S.A. a anular imediatamente a cobrança referente ao contrato de nº 240331875 no valor de R$ 4.918,57 e a pagar à parte a autora, a quantia de R$ 9.837,14 (nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) por restituição do indébito e o pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil) reais, corrigida monetariamente pelo INPC a contar da citação e com juros de mora de 1% (um por) ao mês a partir da data do vencimento da dívida, a qual fixo a data do protocolo da ação.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença, findo o qual deverá o débito ser atualizado com a incidência de pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, servindo esta de mandado.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
20/12/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 14:39
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 16:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:55
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:55
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:59
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2021.
-
20/10/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 08:57
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367-Email: [email protected] / [email protected] Data/hora : 14/10/2021 às 10h30min Processo n.º : 0000446-89.2017.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Francisca Ferreira Aragão Advogado : Dr.
Rhick Tharlle Teixeira de Oliveira – OAB/MA 17355 Requerido : Banco Bonsucesso S/A Advogado : Procuradoria do Banco Itaú Unibanco S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnico Judiciário, da parte autora acima indicada acompanhada por seu advogado Dr.
Rhick Tharlle Teixeira de Oliveira.
Ausente a parte requerida, embora tenha registrado ciência nos autos da intimação, conforme expediente Intimação (ID 8097000).
Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Juntadas: não houve .
Proposta de Acordo: Não há proposta de acordo.
Manifestação da parte requerente: Requereu aplicação da multa, conforme decisão judicial ID 51364490, tendo em vista, ausência da parte requerida.
Não há interesse em oitiva de testemunhas.
Manifestação da parte requerida/preposto: Não houve manifestação.
Sem mais provas adicionais a produzir a produzir.
DELIBERAÇÃO: Despacho: Nestes termos, pela MM.
Juíza foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Contestação, a partir da realização de audiência de conciliação.
Após, abro prazo de 15 (quinze) dias para Réplica.
Em seguida, o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de Alegações Finais.
Caso não seja apresentada contestação, desnecessário se faz a abertura dos prazos seguintes, devendo os autos retornarem conclusos para sentença, após a devida certificação.
Findo os prazos façam os autos conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados.
ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, GRC, digitei.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular da Segunda Vara de Presidente Dutra -
18/10/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
15/10/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000446-89.2017.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, RHICK THARLLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 17355 Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO Tendo em vista a data de audiência designada em data transcorrida em despacho de ID 49986545, redesigno sessão de conciliação para o dia 14 de outubro de 2021 às 10:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo-as de que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, NCPC). À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que promova a intimação dos envolvidos acerca do teor da presente decisão. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), 24 de agosto de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
04/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 14:48
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0000446-89.2017.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO Tendo em vista a data de audiência designada em data transcorrida em despacho de ID 49986545, redesigno sessão de conciliação para o dia 14 de outubro de 2021 às 10:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo-as de que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, NCPC). À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que promova a intimação dos envolvidos acerca do teor da presente decisão. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), 24 de agosto de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
24/08/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2021 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
24/08/2021 11:52
Outras Decisões
-
24/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
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21/08/2021 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0000446-89.2017.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB MA 9487-A Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Cite-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 16 de março de 2021 às 09:00h, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234 - (art. 16, da Lei 9.099/95).
Devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995).
Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número três.
Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo.
As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência.
Decisão servindo de mandado.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
17/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
05/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:49
Juntada de termo
-
11/02/2021 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 07:23
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
-
05/02/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra Endereço: Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Telefone: (99) , Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0000446-89.2017.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA FERREIRA ARAGÃO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, OAB MA 15348-A Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, INTIMO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Intimo, ainda, para tomarem conhecimento que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Dutra-MA, 29 de janeiro de 2021. Ana Olivia Sousa Roque.
Secretária Judicial da 2ª Vara -
01/02/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
29/01/2021 18:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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