TJMA - 0800604-71.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 08:52
Baixa Definitiva
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09/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/02/2024 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA GRACA DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME CESAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:10
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 12:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
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18/10/2023 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2023 11:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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03/10/2023 19:22
Juntada de petição
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03/10/2023 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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08/06/2023 18:43
Conclusos para despacho
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08/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800604-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DA GRACA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO De acordo com a regra do artigo 6º, do CPC/2015, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, CPC).
Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia.
Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que ao ser prolatada decisão saneadora são fixados os pontos controvertidos, questões pendentes, delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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