TJMA - 0806281-36.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 15:37
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:30
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:30
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
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25/07/2023 07:12
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
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24/07/2023 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 13:00, Central de Videoconferência.
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24/07/2023 13:13
Conciliação infrutífera
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21/07/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/07/2023 09:09
Recebidos os autos.
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21/07/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
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20/07/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:00, Central de Videoconferência.
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20/07/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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20/07/2023 14:31
Recebidos os autos.
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20/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
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02/07/2023 22:13
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 30/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:35
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:09
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 02/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:53
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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16/03/2023 21:27
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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16/03/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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13/03/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 08:00
Juntada de petição
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30/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS em 07/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 07/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS em 07/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 07/11/2022 23:59.
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30/11/2022 20:16
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS em 05/10/2022 23:59.
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30/11/2022 20:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
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30/11/2022 20:16
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 05/10/2022 23:59.
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21/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
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18/11/2022 20:26
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:27
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
09/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:16
Outras Decisões
-
04/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:06
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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19/09/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:03
Juntada de petição
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13/07/2022 14:13
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 21:10
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 18/05/2022 23:59.
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27/06/2022 10:47
Decorrido prazo de JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS em 18/05/2022 23:59.
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27/06/2022 10:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 03:30
Decorrido prazo de ANTAO LUIS NUNES LIMA em 18/05/2022 23:59.
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07/06/2022 13:24
Juntada de protocolo
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06/06/2022 06:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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06/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:45
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 08:53
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 12:56
Desentranhado o documento
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25/04/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 13:04
Outras Decisões
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18/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:18
Juntada de petição
-
18/04/2022 10:29
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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27/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:24
Decorrido prazo de JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 06:04
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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19/10/2021 19:08
Juntada de petição
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06/10/2021 05:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806281-36.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE - PI2847 EXECUTADO: CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME, TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS - PI6933 Aos 04/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado no ID 50220645, em que a parte exequente requer a realização de buscas perante a Receita Federal do Brasil a fim de apurar informações acerca de quadro e participação societária das pessoas arroladas no polo passivo.
O pedido, contudo, não merece prosperar, tendo em vista que a expedição de ofícios com vistas a obter as informações postuladas somente é cabível quando for demonstrado, de forma inconteste, o esgotamento das possibilidades extrajudiciais, o que não restou comprovado no caso em apreço.
A jurisprudência exige um esforço processual do credor na obtenção das informações acerca do patrimônio do executado, porquanto excepcional a adoção de tais medidas.
Nesse sentido: Oficiamento ao registro de imóveis, DETRAN e receita federal.
Impossibilidade.
A expedição de ofícios à Receita Federal, DETRAN e registro de imóveis, para verificação da existência de bens passíveis de penhora é medida excepcional, somente podendo ser deferida quando restar comprovado o esgotamento de todas as diligências extrajudiciais.
Caso em que não restaram exauridas as diligências para a busca de bens em nome da parte executada. (…) DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*81-00, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 27/09/2018).
Não cabe ao Poder Judiciário função auxiliar investigatória, sendo exclusivamente do próprio credor a tarefa de encontrar os bens penhoráveis, somente justificando-se a atuação judicial em caso de impossibilitada a iniciativa própria da parte.
Ademais, trata-se de informações que podem ser obtidas perante a respectiva Junta Comercial, não restando, contudo, comprovada a tentativa de busca dessas informações.
Desta feita, indefiro o pleito supra invocado.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 14:54
Outras Decisões
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09/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 20:40
Juntada de petição
-
29/07/2021 12:16
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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30/06/2021 18:45
Mandado devolvido 7
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30/06/2021 18:45
Juntada de diligência
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22/03/2021 13:22
Juntada de termo
-
18/03/2021 21:16
Juntada de petição
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17/03/2021 08:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 16/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 12:17
Juntada de Carta ou Mandado
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02/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806281-36.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE - PI2847 EXECUTADO: CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME, TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS - PI6933 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Defiro parcialmente o pedido de ID nº 40488803.
Determino que seja realizada a nova tentativa de penhora do bem (veículo - ID nº 30423517) indicado pelo exequente, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, restando configurado o não pagamento no prazo assinalado, a ser cumprido na Rua HIGINO CUNHA, 186, Centro Timon, Maranhão, CEP 65.630-240.
Proceda-se de imediato a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
Com a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA , prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de cadastro no Sistema Renajud.
Ressalva-se, desde já, que o veículo LVI7074 encontra-se alienado.
Após, voltem-me conclusos para cadastro junto ao Sistema Renajud, após o pagamento.
Timon/MA, 24 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 20:17
Juntada de petição
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05/02/2021 07:14
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO: 0806281-36.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PADARIA E CONFEITARIA PAO GOSTOSO - EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE - PI2847 EXECUTADO: CONSTRUTORA SOMA LTDA - ME, TOMAZ DE AQUINO MARTINS MATTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS - PI6933 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS - PI6933 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferida nos autos com o seguinte teorNos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da não localização de bens penhoráveis de propriedade do executado.Timon, 1 de fevereiro de 2021.Joelle Gomes Farias de Oliveira.Secretária Judicial -
01/02/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 18:02
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2020 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 16:51
Juntada de diligência
-
20/10/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/10/2020 15:09
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 07:52
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 16:51
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 14:25
Juntada de diligência
-
21/08/2020 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 13:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 07:54
Juntada de petição
-
27/06/2020 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 26/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 09:53
Juntada de petição
-
26/05/2020 09:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 09:49
Juntada de petição
-
24/03/2020 23:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 15:55
Outras Decisões
-
03/03/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 21:13
Decorrido prazo de JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 13:43
Juntada de termo
-
19/12/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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