TJMA - 0800558-38.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:59
Juntada de termo de juntada
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01/11/2023 09:09
Expedido alvará de levantamento
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26/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:10
Juntada de petição
-
20/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/10/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:05
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
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08/03/2022 18:31
Outras Decisões
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25/02/2022 16:28
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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18/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:37
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800558-38.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUIS BISPO CONCEICAO Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: R SETE DE SETEMBRO 71 SALA 201, - de 057 a 099 - lado ímpar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-005 INTIMAÇÃO/DESPACHO Intime-se o patrono da parte autora para dizer se concorda com o valor depositado pelo réu.
Em havendo concordância, expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora.
Caso não haja concordância com os valores depositados, voltem-me conclusos.
Cobrem-se as custas e, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA - Portaria-CGJ – 42502021) -
10/01/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
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14/09/2021 14:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:25
Juntada de petição
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19/08/2021 03:27
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800558-38.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUIS BISPO CONCEICAO Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508 Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: R SETE DE SETEMBRO 71 SALA 201, - de 057 a 099 - lado ímpar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-005 INTIMAÇÃO/DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
17/08/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:14
Conclusos para despacho
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12/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 17:21
Conclusos para decisão
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23/07/2021 16:53
Conta Atualizada
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06/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
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04/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:44
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800558-38.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUIS BISPO CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO/DESPACHO Intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
02/02/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:37
Processo Desarquivado
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01/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:36
Juntada de petição
-
24/07/2020 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2020 09:52
Transitado em Julgado em 23/07/2020
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24/07/2020 01:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 04:13
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 10:45
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2020 01:24
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 13:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/06/2020 11:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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18/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 01:35
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 17/06/2020 11:00:00.
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16/06/2020 19:00
Juntada de contestação
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12/06/2020 15:27
Juntada de petição
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10/06/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 15:38
Juntada de termo
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12/05/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2020 11:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/04/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 11:27
Conclusos para despacho
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15/04/2020 11:27
Juntada de Certidão
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02/03/2020 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2020 16:09
Conclusos para decisão
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27/02/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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