TJMA - 0054080-04.2013.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 11:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2025 10:31
Juntada de petição
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11/07/2025 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:07
Juntada de petição
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11/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2024 23:59.
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12/03/2024 11:04
Juntada de embargos de declaração
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08/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 18:36
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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08/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 17:58
Juntada de petição
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29/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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27/07/2023 13:55
Juntada de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054080-04.2013.8.10.0001 REQUERENTE: ELCIMAR MARQUES TROMPS e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos em correição Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração do valor devido à parte exequente nos termos da tese fixada no IAC nº 18.193/2018, com posterior intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/07/2023 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/02/2023 23:10
Juntada de petição
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23/01/2023 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:15
Juntada de termo
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04/05/2021 19:27
Conclusos para despacho
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01/05/2021 04:23
Decorrido prazo de DALILA PEREIRA ALVES DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:41
Juntada de petição
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07/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054080-04.2013.8.10.0001 AUTOR: ELCIMAR MARQUES TROMPS e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/04/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2021 09:40
Juntada de petição
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19/02/2021 07:25
Conclusos para despacho
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19/02/2021 07:25
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:10
Juntada de petição
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10/02/2021 05:56
Decorrido prazo de ELCIMAR MARQUES TROMPS em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:01
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054080-04.2013.8.10.0001 AUTOR: ELCIMAR MARQUES TROMPS e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
DEBORA Mª A.
ANDRADE Técnico Judiciário. -
29/01/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:14
Recebidos os autos
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26/01/2021 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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