TJMA - 0800510-13.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:48
Juntada de Ofício
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26/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:16
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 08:50
Processo Desarquivado
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03/03/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 14:05
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
03/03/2021 06:46
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:06
Decorrido prazo de ROSANNA LUCIA TAJRA MUALEM ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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13/02/2021 09:41
Juntada de petição
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05/02/2021 07:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença nº.: 0800510-13.2019.8.10.0049 Requerente: STENYO VIANA MELO Requerido: EXECUTADO: MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO DE:STENYO VIANA MELO, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: STENYO VIANA MELO - OAB/MA 7849, ROSANNA LUCIA TAJRA MUALEM ARAUJO - OAB/MA 22375.
DE: MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO, através do seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - OAB/MA 6710 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "Trata-se de cumprimento de sentença, em cujos autos, assim que intimado o executado efetuou o pagamento da obrigação (ID 37438536).
Ato contínuo, o exequente manifestou concordância ao valor depositado, inclusive já levantou a quantia por alvará, conforme ID 38769415.
Nesse passo, EXTINGO o feito nos termos dos arts. 924, II e 925, do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, extingo o processo pelo cumprimento da obrigação judicial.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." Paço do Lumiar, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
Mauro André Damasceno Pereira, Secretário Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 197418 -
02/02/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 15:33
Outras Decisões
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25/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
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25/01/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 10:25
Juntada de petição
-
02/12/2020 19:24
Juntada de Alvará
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05/11/2020 11:41
Juntada de petição
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30/10/2020 09:08
Juntada de petição
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09/10/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 12:23
Juntada de diligência
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09/10/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 12:22
Juntada de diligência
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25/08/2020 16:37
Expedição de Mandado.
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07/07/2020 11:59
Juntada de Carta ou Mandado
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17/06/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 12:15
Conclusos para despacho
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06/06/2019 14:05
Juntada de petição
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15/05/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 09:29
Conclusos para despacho
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26/02/2019 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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