TJMA - 0811546-36.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 00:31
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 16:13
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:30
Juntada de petição
-
30/11/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 12:46
Transitado em Julgado em 24/11/2021
-
25/11/2021 18:06
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
27/10/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811546-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA BARROS - OAB/MA 9839 EXECUTADO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583 SENTENÇA ARQUIDIOCESE DE SÃO LUIS DO MARANHÃO ingressou com a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de OI MOVEL S A, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observo que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 54516734 e pedem a sua homologação. É o que importava relatar.
Decido.
Não se evidencia qualquer óbice para a homologação do acordo celebrado entre as partes, haja vista que a composição preserva suficientemente os interesses a que se refere, não havendo dúvida sobre a liberdade de consentimento de qualquer dos interessados.
Ademais, apesar do acordo celebrado entre as partes, ter sido protocolado após a sentença de mérito prolatada no feito, é unânime nos tribunais superiores o aceite de tal transação, posto, que isto, não iria de encontro com o art. 505, do CPC/2015.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. 2.
Recurso provido. (20060020028282AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 17/05/2006, DJ 06/06/2006 p. 224). (destacado)
Por outro lado, observa-se a necessidade da chancela judicial para que o acordo firmado entre as partes venha a surtir os efeitos jurídicos e legais inerentes aos títulos judiciais, tornando-se, pois, passível de execução.
Diante disso, homologo o acordo nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos que se, regerá pelas condições fixadas pelas partes no termo de acordo de ID 54516734, ficando assegurado aos litigantes o direito de executá-lo, em caso de descumprimento, requerendo o que entender de direito.
Custas na forma do art. 90, §2º, CPC/2015.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
26/10/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:04
Homologada a Transação
-
20/10/2021 08:44
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 13:50
Juntada de petição
-
15/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 05:31
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 05:31
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 08/10/2021 23:59.
-
24/08/2021 06:16
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811546-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA BARROS - OAB/MA 9839 EXECUTADO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583 DESPACHO Defiro o pedido de ID 49458071.
Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que as partes permanecem em tratativas, a fim de viabilizar a celebração de acordo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
20/08/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:44
Juntada de petição
-
15/07/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:12
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 01/07/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:50
Juntada de petição
-
07/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:14
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 20:15
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811546-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS DO MARANHAO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA BARROS OAB/MA 9839 EXECUTADO: OI MOVEL S A Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO OAB/MA 7583 DESPACHO: Ante a possibilidade de composição entre as partes manifestada pela parte Autora, e considerando a sua razoabilidade, na forma do art. 139, VI, do CPC, DEFIRO o pedido de ID 40381924 e determino que se acautelem os autos em secretaria pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela da 12ª Vara Cível. -
03/02/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:05
Juntada de petição
-
07/12/2020 01:42
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 06:14
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 06:14
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:10
Juntada de petição
-
16/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 13:14
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2020 06:31
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:31
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:19
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:15
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:15
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:09
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 30/09/2020 23:59:00.
-
10/10/2020 06:09
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/09/2020 23:59:00.
-
30/09/2020 19:21
Juntada de petição
-
16/09/2020 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/09/2020 11:00 12ª Vara Cível de São Luís .
-
09/09/2020 10:12
Juntada de petição
-
03/09/2020 11:19
Juntada de petição
-
17/08/2020 18:40
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 11:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
11/08/2020 02:30
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 10/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 21:03
Juntada de petição
-
09/06/2020 01:01
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
06/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2020 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 05:53
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:42
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:41
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 18/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:17
Juntada de petição
-
05/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
23/04/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2020 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 03:39
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:26
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
03/12/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2019 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 21:36
Juntada de embargos de declaração
-
21/11/2019 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2019 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 17:19
Juntada de petição
-
05/11/2019 16:50
Juntada de petição
-
15/10/2019 00:18
Publicado Intimação em 15/10/2019.
-
15/10/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2019 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2019 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
09/10/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 00:57
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
28/03/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2019 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2019 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
26/03/2019 16:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/09/2018 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 18:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 17:58
Juntada de petição
-
20/07/2018 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/06/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 12:06
Juntada de Petição de protocolo
-
19/06/2018 19:41
Juntada de Petição de protocolo
-
07/06/2018 01:00
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA BARROS em 05/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2018 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/04/2018 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
10/04/2018 18:24
Juntada de termo
-
04/04/2018 16:52
Declarada incompetência
-
02/04/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802742-84.2015.8.10.0001
M R Brito e Cia LTDA - ME
Florindo Mota dos Santos
Advogado: Raimundo Nonato Gualberto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2015 15:06
Processo nº 0803285-82.2019.8.10.0022
Jose Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orleudo Lucas Lima Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 23:58
Processo nº 0804232-73.2017.8.10.0001
Vania Maria Loiola Rodrigues
Sergio Luis Salomao Aquino
Advogado: Paulo Victor Ferreira Macatrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2017 12:47
Processo nº 0803167-72.2020.8.10.0022
Raimundo Nonato dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Janes Silva da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 23:39
Processo nº 0839268-79.2017.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
T. K. C. da Silva - Comercio - ME
Advogado: Mourival Epifanio de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2017 11:53