TJMA - 0000107-41.2012.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 11:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 09:28
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO NICOLAU JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 06:08
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
25/06/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
25/06/2022 06:08
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
25/06/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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25/06/2022 06:08
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
25/06/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 17:25
Outras Decisões
-
30/03/2022 10:22
Juntada de contrarrazões
-
24/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 16:31
Apensado ao processo 0000299-03.2014.8.10.0108
-
27/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO NICOLAU JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 18:03
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 16:03
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 16:02
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000107-41.2012.8.10.0108 AUTOR: ROSILETE MENDES CORREA MAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO NICOLAU JUNIOR - MA3480 REU: INCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGROPECUÁRIA LTDA, HENRY JOSE LUIS PERS REQUE, IVANICE COSTA DE PERS, PEDRO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILSON FERREIRA VELOSO - MA10872 Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 04/10/2021 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO Técnico Judiciário Sigiloso -
04/10/2021 23:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:15
Registrado para 166
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2012
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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