TJMA - 0801344-34.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2023 20:48
Baixa Definitiva
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25/02/2023 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/02/2023 20:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2023 03:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMMA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AZEVEDO SALES em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:02
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 21:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/12/2022 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2022 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2022 11:02
Juntada de contrarrazões
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23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMMA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:54
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMMA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AZEVEDO SALES em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 17:53
Juntada de diligência
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14/07/2022 02:43
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 02:43
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:55
Desentranhado o documento
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08/07/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2022 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA PMMA em 05/05/2022 23:59.
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22/04/2022 06:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2022 23:56
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/04/2022 09:21
Juntada de petição
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08/04/2022 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 24 a 31 de março de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801344-34.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: CARLOS HENRIQUE AZEVEDO SALES Advogados: Dr.
Oziel Vieira da Silva (OAB/MA 3.303) e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Clara Gonçalves do Lago Rocha Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES DISSOCIADAS EM PARTE.
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO.
ASCENSÃO DE 1º SARGENTO PARA SUBTENENTE.
QUADRO DE ACESSO.
AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPEDIMENTO LEGAL.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
NÃO VIOLAÇÃO.
I - Parte das razões recursais que não impugna os termos contidos na sentença ofende ao princípio da dialeticidade, não merecendo, pois, ser conhecida essa parte do apelo.
II - Não viola o princípio da presunção de inocência a norma estadual que impede a inserção do policial militar no Quadro de Acesso ante a existência de processo criminal, desde que haja a previsão de ressarcimento por preterição caso seja absolvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0801344-34.2017.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 24 a 31 de março de 2022. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
06/04/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 21:22
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE AZEVEDO SALES - CPF: *36.***.*37-53 (REQUERENTE) e não-provido
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31/03/2022 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2022 11:50
Juntada de petição
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15/03/2022 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2022 11:08
Juntada de petição
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08/03/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 20:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2022 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 10:02
Juntada de parecer
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11/01/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:29
Conclusos para despacho
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17/12/2021 08:20
Recebidos os autos
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17/12/2021 08:20
Conclusos para decisão
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17/12/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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