TJMA - 0842498-95.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2021 16:57
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA GOMES em 19/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 10:39
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
25/07/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 12:15
Outras Decisões
-
10/05/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 11:57
Juntada de petição
-
06/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:28
Juntada de petição
-
20/04/2021 19:07
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
12/03/2021 18:34
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:21
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA GOMES em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
26/02/2021 13:36
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2021 22:22
Juntada de petição (3º interessado)
-
05/02/2021 12:16
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 12:16
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0842498-95.2018.8.10.0001 REQUERENTE: ROZILMA SILVA FERRO ADVOGADO:Advogado: RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA GOMES OAB: MA20010 SENTENÇA: Ante o exposto, com amparo no artigos 487, III e 659, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável celebrada entre as partes (ID nº 34529526 ) dos bens que compõem o espólio de Luiz Carlos Barboza Baptista e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões , salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública.
Ressalte-se que o número do depósito judicial é 1700129038208.
Custas de lei.
Haja vista também grande demanda e acúmulo de processos encontrados na Contadoria do Fórum de São Luís e a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição de formais de partilha/alvarás, determino: 1 - A intimação do inventariante e demais herdeiros, por advogados, para que realizem o cálculo das custas processuais através do gerador de custas do site do TJMA, procedendo ao devido pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 – Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas, expeçam-se os respectivos formais de partilha/carta de adjudicação/alvarás ao(s) herdeiro(s). 3 - Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo de eventuais custas remanescentes, sobre as quais, em caso de existência, deverão ser intimados os herdeiros para que realizem o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual nos termos do art. 659, § 2º, do NCPC.
Torno sem efeito documento de ID 38468170.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, e ultimados os seus termos, arquive-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís-MA,Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/02/2021 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 12:24
Juntada de petição
-
09/12/2020 08:58
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2020 13:00
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2020 12:45
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/11/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 10:06
Juntada de petição
-
13/08/2020 11:18
Outras Decisões
-
23/06/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 22:33
Juntada de petição
-
19/05/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2020 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2019 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 08:28
Juntada de petição
-
15/07/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008321-61.2006.8.10.0001
Ceuma - Centro de Ensino Unificado do Ma...
Luis Alberto Santiago Farias
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2006 00:00
Processo nº 0800335-09.2020.8.10.0138
Josefa Ferreira Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 14:46
Processo nº 0803862-43.2019.8.10.0060
Ronaldo Matos Gamosa
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 15:59
Processo nº 0801388-19.2018.8.10.0001
Humberto Pires de Santana Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2018 17:19
Processo nº 0818511-62.2020.8.10.0000
Paulo de Aquino Silva
Mm.juiz de Direito da 2 Vara de Chapadin...
Advogado: Lauro Lima de Vasconcelos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 16:27