TJMA - 0836609-92.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 08:22
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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22/08/2022 10:59
Juntada de petição
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22/08/2022 03:20
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 11:16
Outras Decisões
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10/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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30/04/2022 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:51
Juntada de petição
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12/04/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 07:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/04/2022 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2022 11:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/04/2022 17:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/02/2022 15:25
Juntada de contestação
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18/02/2022 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/01/2022 23:59.
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21/12/2021 03:56
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0836609-92.2020.8.10.0001 DEMANDANTE: PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS CARLOS MENDES PRAZERES - MA11559 DEMANDADO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr. PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 11/04/2022 11:15, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Técnico Judiciário -
22/11/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 07:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2022 11:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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22/11/2021 07:54
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 07:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 08:14
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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12/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0836609-92.2020.8.10.0001 AUTOR: PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS CARLOS MENDES PRAZERES - MA11559 RÉU: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Considerando a decisão do magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública (Id n° 45944516), que determinou o retorno dos autos a esse Juízo, com a alegação de que a parte autora não fora intimada da decisão de Id de n° 44345772, que declinou a competência da 5ª Vara da Fazenda Pública para o referido Juizado Especial, determino à Secretaria Judicial Digital: 1) que cumpra a diligência e intime a autora sobre o teor da decisão de Id n° 44345772; 2) após, remetam os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento do feito, por ser matéria de sua competência.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2021 04:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 04:12
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 04:11
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:12
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:10
Decorrido prazo de PEDRO IVO BARBOSA DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 13:50
Conclusos para decisão
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24/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:52
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2021 10:35
Declarada incompetência
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13/11/2020 17:03
Conclusos para despacho
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13/11/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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