TJMA - 0811698-64.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 10:08
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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03/09/2021 10:39
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA MOURAO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 10:39
Decorrido prazo de DIANA FRANCA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 15:39
Juntada de petição
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12/08/2021 03:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811698-64.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): DIANA FRANCA DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DIANA FRANCA DOS SANTOS e outros em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), pelos motivos de fato e de direito constante nos autos.
Antes da citação, a parte autora peticionou a desistência do feito.
Isto posto, defiro o pedido de desistência formulado pelo autor, ao que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo e cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 12 de julho de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
09/08/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:17
Extinto o processo por desistência
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22/06/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 09:13
Juntada de termo
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04/06/2021 08:56
Juntada de termo
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03/06/2021 14:45
Decorrido prazo de DIANA FRANCA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 21:12
Juntada de Alvará
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31/05/2021 21:09
Juntada de Alvará
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31/05/2021 18:11
Juntada de protocolo
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26/05/2021 02:10
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 10:17
Juntada de petição
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24/05/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:32
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 19:28
Juntada de petição
-
10/02/2021 17:22
Juntada de petição
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08/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 16:23
Juntada de petição
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811698-64.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente(s): DIANA FRANCA DOS SANTOS e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0811698-64.2018.8.10.0040
Vistos. 1.
Homologo os cálculos de id. 30508016. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 30508016, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
04/02/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 08:29
Juntada de requisição de pequeno valor
-
04/02/2021 08:26
Juntada de requisição de pequeno valor
-
04/02/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/04/2020 16:21
Conta Atualizada
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24/04/2020 22:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2020 22:21
Juntada de Certidão
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24/04/2020 10:41
Juntada de petição
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23/04/2020 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:36
Processo Desarquivado
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26/03/2020 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2020 15:54
Transitado em Julgado em 29/01/2020
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26/03/2020 15:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/12/2019 05:28
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA MOURAO em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 05:28
Decorrido prazo de DIANA FRANCA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 16:29
Juntada de petição
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06/11/2019 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 17:23
Julgado procedente o pedido
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10/07/2019 14:38
Juntada de petição
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18/01/2019 11:20
Conclusos para despacho
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03/12/2018 11:16
Juntada de contra-razões
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14/11/2018 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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18/10/2018 14:51
Juntada de contestação
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04/10/2018 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2018 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 10:34
Conclusos para despacho
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17/09/2018 10:26
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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