TJMA - 0809121-50.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:16
Juntada de petição
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08/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 05:43
Conclusos para despacho
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22/10/2024 05:42
Juntada de termo
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03/10/2024 22:22
Juntada de petição
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26/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 02:24
Decorrido prazo de PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:26
Juntada de diligência
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28/05/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:26
Juntada de diligência
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16/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 02:24
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 02:18
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:46
Juntada de petição
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06/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:16
Decorrido prazo de PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 09/02/2024 23:59.
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29/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de JOAO JOSE SILVA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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22/03/2023 23:16
Juntada de petição
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08/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/08/2022 23:11
Decorrido prazo de PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 19:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:03
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/12/2021 16:20
Juntada de petição
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03/12/2021 11:48
Juntada de petição
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22/11/2021 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/11/2021 16:09
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2021 12:33
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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17/11/2021 09:14
Juntada de petição
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10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO JOSE SILVA DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809121-50.2017.8.10.0040 Natureza: MONITÓRIA (40), [Inadimplemento] Requerente: J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME e outros Requerido: PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573, e o requerido PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME e outros ajuizou Ação Monitória em desfavor de PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, ambos já qualificados.
A empresa autora alega ser credora da quantia de R$ 8.853,70 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) perante a parte ré, representada pelo contrato de prestação de serviços contábeis colacionado aos autos no ID 7391837 e pelos recibos de saídas de documentos anexos.
A parte ré foi devidamente citada, porém quedou-se inerte, não oferecendo embargos monitórios, conforme certificado no ID 18543300.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O artigo 700, I, do CPC/2015, estabelece que a ação monitória "pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I- o pagamento de quantia em dinheiro”.
Ao autor basta apresentar a prova escrita sem eficácia de título executivo, cabendo ao réu provocar o contraditório demonstrando fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado.
No presente caso, a ré quedou-se inerte ao chamamento judicial para defender-se no feito, deixando o prazo concedido transcorrer in albis.
Deste modo, outra solução não há senão converter o mandado inicial em mandado executivo, a teor do que preceitua o art. 701, §2º, do CPC.
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ R$ 8.853,70 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), devidamente corrigidos pelo INPC e com juros legais a partir de cada vencimento (art.397, CC/2002), CONSTITUINDO-SE DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos da petição inicial.
Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTA COMO MANDADO.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de outubro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
07/10/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 12:21
Julgado procedente o pedido
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05/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
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14/10/2019 11:10
Juntada de petição
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14/10/2019 11:06
Juntada de petição
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08/10/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 08:09
Conclusos para despacho
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03/04/2019 08:09
Juntada de Certidão
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12/12/2018 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 10:08
Conclusos para decisão
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03/06/2018 11:28
Decorrido prazo de PROSORRISO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 01/06/2018 23:59:59.
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24/05/2018 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2018 00:12
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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01/05/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 11:01
Expedição de Mandado
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27/04/2018 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 17:29
Conclusos para despacho
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05/10/2017 00:40
Decorrido prazo de JOAO JOSE SILVA DE SOUZA em 04/10/2017 23:59:59.
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05/10/2017 00:40
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 04/10/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:09
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2017 00:09
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 15:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2017 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 20:07
Conclusos para despacho
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14/08/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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